← Questões de Direito Eleitoral

Direito Eleitoral · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

A coligação partidária

Gabarito: E

A coligação partidária é a união de dois ou mais partidos para disputar uma eleição específica. Pense nela como um acordo de conveniência: os partidos se juntam para aquela disputa, mas continuam existindo separadamente. Pela lógica da Lei 9.504/1997, art. 6, a coligação podia ser formada tanto em eleições majoritárias quanto, antes da EC 97/2017, também nas proporcionais, sempre com finalidade eleitoral e duração restrita ao pleito para o qual foi criada. O ponto importante da questão é que a coligação não precisa nascer com alcance nacional. Ela pode ser feita em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, conforme a eleição em disputa. Em outras palavras, partidos podem se coligar em um estado para governador e, ao mesmo tempo, montar outra composição diferente em outro estado. A abrangência, portanto, pode ser regional. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer testar se você sabe que a coligação pode ter recorte territorial limitado, sem exigir união em todo o país. Não existe essa ideia de coligação "uma e indivisível" para o Brasil inteiro, nem a obrigação de durar quatro anos, porque ela nasce e termina ligada ao processo eleitoral correspondente. Resumo de prova: coligação é acordo eleitoral, temporário e territorialmente delimitado. O partido continua partido, a coligação é só a embalagem da disputa naquele pleito. E a Lei 9.504/1997 tratava disso com muita clareza no art. 6.

Continue treinando

Questões relacionadas