A coligação partidária
- A)pode ser instituída para as eleições proporcionais.
Errada, porque a coligação também podia ser instituída para eleições majoritárias, e não apenas proporcionais.
- B)não pode ter sua existência limitada à realização de uma só eleição.
Errada, porque a coligação tem existência vinculada a uma eleição específica, sendo temporária.
- C)impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no mínimo, quatro anos.
Errada, porque não há obrigação de permanência conjunta por quatro anos; a coligação não cria vínculo partidário de longo prazo.
- D)não pode ser instituída para as eleições majoritárias.
Errada, porque a coligação podia ser instituída para eleições majoritárias, como as de presidente, governador, prefeito e senador.
- E)pode ter abrangência regional.
Certa, porque a coligação pode ter abrangência regional, isto é, ser formada apenas para determinado âmbito eleitoral.
Gabarito: E
A coligação partidária é a união de dois ou mais partidos para disputar uma eleição específica. Pense nela como um acordo de conveniência: os partidos se juntam para aquela disputa, mas continuam existindo separadamente. Pela lógica da Lei 9.504/1997, art. 6, a coligação podia ser formada tanto em eleições majoritárias quanto, antes da EC 97/2017, também nas proporcionais, sempre com finalidade eleitoral e duração restrita ao pleito para o qual foi criada. O ponto importante da questão é que a coligação não precisa nascer com alcance nacional. Ela pode ser feita em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, conforme a eleição em disputa. Em outras palavras, partidos podem se coligar em um estado para governador e, ao mesmo tempo, montar outra composição diferente em outro estado. A abrangência, portanto, pode ser regional. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer testar se você sabe que a coligação pode ter recorte territorial limitado, sem exigir união em todo o país. Não existe essa ideia de coligação "uma e indivisível" para o Brasil inteiro, nem a obrigação de durar quatro anos, porque ela nasce e termina ligada ao processo eleitoral correspondente. Resumo de prova: coligação é acordo eleitoral, temporário e territorialmente delimitado. O partido continua partido, a coligação é só a embalagem da disputa naquele pleito. E a Lei 9.504/1997 tratava disso com muita clareza no art. 6.