Considere as seguintes afirmações quanto às inelegibilidades. I - Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte. II - São inelegíveis o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura. III - São inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar do trânsito em julgado da decisão. Quais afirmações estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. A afirmativa I está correta, mas a II também reproduz a inelegibilidade de renúncia prevista na LC 64/1990.
- B)Apenas II.
Incorreta. A afirmativa II está correta, mas a I também está correta conforme Sumula 69 do TSE.
- C)Apenas I e II.
Correta. Apenas I e II estão corretas; a III erra o marco temporal da inelegibilidade da alinea j.
- D)Apenas II e III.
Incorreta. A III e falsa porque o prazo não e contado do trânsito em julgado da decisão.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todas as afirmativas estão corretas, pois a III usa marco inicial equivocado.
Gabarito: C
Nas inelegibilidades da LC 64/1990, o marco inicial varia conforme a alinea. Para as alineas h e j, a Sumula 69 do TSE fixa termo inicial no primeiro turno da eleicao e termo final no mesmo dia do oitavo ano seguinte. Já a alinea j, sobre condenacoes eleitorais por ilícitos graves, conta o prazo a partir da eleicao, não do trânsito em julgado.