Considere que José é candidato a governador e, durante a campanha eleitoral, teve gastos com correspondência e despesas postais, realização de pesquisa, aluguel de veículos automotores, alimentação do pessoal que presta serviço ao seu comitê eleitoral, combustível do carro usado por ele na campanha e alimentação e hospedagem própria em diversas cidades do estado. Com base na situação hipotética e no disposto na legislação correlata, é correto afirmar que a(s) despesa(s) com
- A)combustível do carro usado por José na campanha, assim como a sua alimentação e hospedagem, não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas.
Certa, porque combustível do carro usado pelo candidato e suas despesas pessoais de alimentação e hospedagem não são tratadas, no enunciado, como gastos eleitorais.
- B)aluguel de veículos automotores não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do total do gasto da campanha de José.
Errada, porque não existe esse limite geral de 10% para aluguel de veículos automotores nas despesas de campanha.
- C)correspondência e despesas postais não são consideradas gastos eleitorais, mas devem ser informadas na prestação de contas.
Errada, porque correspondência e despesas postais podem configurar gastos eleitorais e, quando existirem, devem integrar a prestação de contas.
- D)a realização de pesquisa e alimentação do pessoal que presta serviço ao comitê eleitoral não poderá ultrapassar 05% (cinco por cento) do total do gasto da campanha eleitoral.
Errada, porque a legislação não fixa esse teto de 5% para pesquisa eleitoral nem para alimentação do pessoal do comitê.
- E)a realização de pesquisa eleitoral não são consideradas gastos eleitorais, mas, assim como todas as despesas relacionadas com a campanha eleitoral, devem ser informadas na prestação de contas feita pelo próprio candidato.
Errada, porque pesquisa eleitoral pode sim se enquadrar como gasto eleitoral, além de precisar constar na prestação de contas quando realizada na campanha.
Gabarito: A
Na campanha, nem toda despesa do candidato entra automaticamente na conta eleitoral. A lei diferencia gastos ligados diretamente à campanha, que precisam ser declarados e limitados pelas regras próprias, de despesas pessoais do candidato, que não se confundem com o financiamento eleitoral. A ideia é simples: campanha não pode virar uma espécie de “cartão corporativo” da vida privada do candidato. Na situação narrada, o ponto central é separar o que foi gasto com a estrutura da campanha do que foi consumido pelo próprio candidato no deslocamento e na sua manutenção pessoal. Assim, combustível do carro usado por ele, bem como alimentação e hospedagem própria, não são tratados, nesse enunciado, como gastos eleitorais. Por isso, também não entram na prestação de contas como despesa de campanha. O raciocínio cobrado pela banca é bem clássico: a prestação de contas alcança os gastos eleitorais, mas não despesas pessoais sem vínculo direto com a atividade eleitoral. Em provas, a MPE-RJ costuma testar essa distinção com itens que misturam despesas de campanha e despesas do cotidiano do candidato, para ver se você “compra” tudo como se fosse custo eleitoral. Portanto, a alternativa A está correta porque destaca justamente a natureza pessoal dessas despesas, afastando sua qualificação como gastos eleitorais e, por consequência, a exigência de prestação de contas como verba de campanha.