A respeito do Direito de Resposta, assinale a alternativa correta.
- A)Em se tratando de ofensa veiculada em propaganda eleitoral na internet, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao triplo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva ao candidato.
Errada, porque a disciplina da resposta na internet não usa esse critério de "triplo do tempo" exatamente como colocado na alternativa.
- B)Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em setenta e duas horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de trinta dias da data da formulação do pedido.
Errada, pois os prazos indicados não correspondem ao procedimento legal do direito de resposta na Justiça Eleitoral.
- C)O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral em até vinte e quatro horas, contadas a partir do conhecimento da ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito.
Errada, porque o prazo para pedir direito de resposta no horário eleitoral gratuito não é esse; a lei trabalha com prazo distinto contado da divulgação da ofensa.
- D)Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em quarenta e oito horas da data de sua publicação em cartório ou sessão.
Errada, já que o prazo recursal previsto na legislação eleitoral para essa hipótese não é de 48 horas nos termos afirmados.
- E)Em se tratando de ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito, o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa.
Certa, porque na ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito o meio magnético com a resposta deve ser entregue à emissora em até 36 horas, para veiculação no programa subsequente.
Gabarito: E
O direito de resposta é a forma que a Justiça Eleitoral usa para equilibrar o jogo quando a propaganda passa do ponto e vira ofensa. A ideia é simples: se houve ataque indevido, a resposta precisa chegar rápido, porque em eleição tempo vale ouro. Por isso a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 58) traz prazos bem curtos e regras diferentes conforme o meio de divulgação. No horário eleitoral gratuito, a resposta não fica esperando a boa vontade de ninguém: depois da decisão, o meio magnético com a resposta deve ser entregue à emissora geradora em até 36 horas. A própria lei manda a veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário ocorreu a ofensa, justamente para recuperar o equilíbrio do debate o quanto antes. A alternativa E está correta por reproduzir esse prazo de 36 horas e a regra de veiculação no programa subsequente. É a cara da lógica eleitoral: resposta rápida, impacto imediato e pouca margem para enrolação. As demais alternativas misturam prazos e regras de meios diferentes. Em prova, isso costuma ser a armadilha clássica: trocar 24, 36, 48 ou 72 horas e fazer você acreditar que a lei é mais flexível do que realmente é.