A respeito da criação e do registro dos partidos políticos, com base na Lei nº 9.096/95, assinale a alternativa correta.
- A)O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, deve ser acompanhado da relação dos fundadores com o nome completo, estado civil, naturalidade, número do título eleitoral, CPF, profissão, e-mail e endereço da residência, sob pena de indeferimento.
Errada, porque o pedido ao cartório do DF não exige essa relação com todos esses dados e a exigência de indeferimento nesses termos não corresponde à Lei 9.096/95.
- B)Exclusivamente as alterações estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Errada, porque não são apenas as alterações estatutárias que devem ser encaminhadas ao TSE; a comunicação legal é mais ampla e segue a disciplina própria do registro partidário.
- C)Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
Certa, pois descreve corretamente o procedimento do pedido de registro no TSE, com distribuição em 48 horas, oitiva da Procuradoria-Geral e possibilidade de diligências pelo relator.
- D)O requerimento do registro de partido político, dirigido ao TSE, deverá ser acompanhado de cópia autenticada ata da reunião de fundação do partido e exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto.
Errada, porque o pedido inicial de registro não é instruído dessa forma simplificada, e a lei não exige apenas a ata de fundação e exemplares do Diário Oficial nos termos descritos.
- E)O requerimento do registro de partido político deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Estados.
Errada, porque o número mínimo de fundadores e a exigência de domicílio eleitoral estão incorretos; a lei trabalha com outros requisitos, especialmente apoio de eleitores distribuídos pelo país.
Gabarito: C
A criação de partido político no Brasil tem duas etapas bem importantes. Primeiro, ele nasce como pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, com o ato de fundação, programa, estatuto e a relação dos fundadores. Depois, para funcionar politicamente de forma plena, precisa obter o registro no TSE, cumprindo os requisitos legais da Lei 9.096/95. A lógica da lei é evitar partido “de papel”: não basta um grupo se reunir e escrever um estatuto bonito. É preciso documentação, apoio mínimo de eleitores e controle pela Justiça Eleitoral. Por isso, o procedimento no TSE tem um rito próprio e formal, com distribuição a relator e vista ao Ministério Público Eleitoral. A alternativa C está correta porque reproduz a dinâmica legal do pedido de registro no TSE: distribuído o processo em 48 horas, o relator ouve a Procuradoria-Geral Eleitoral e, em 10 dias, pode determinar diligências para sanar falhas. Isso está em harmonia com a disciplina da Lei nº 9.096/95 e com a regulamentação do TSE sobre registro partidário. As demais alternativas trocam documentos, prazos e requisitos. Em prova, a banca gosta de misturar a etapa do cartório com a etapa do TSE e ainda inventar detalhes que não estão na lei, como número de fundadores ou endereço de residência como item obrigatório.