Sobre a Lei Complementar 064/90, que “Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências”, assinale a alternativa correta:
- A)O Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para representar à Justiça Eleitoral para abertura de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), legitimidade esta também conferida, por exemplo, a qualquer candidato.
Certa: o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade, assim como candidato, partido político e coligação, para provocar a AIJE, nos termos do art. 22 da LC 64/90.
- B)A sentença condenatória do agente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, relativa à prática de crimes contra a saúde pública, afeta a sua elegibilidade, mas relativa à prática de crimes contra o meio ambiente, não afeta a sua elegibilidade.
Errada: crimes contra o meio ambiente também podem gerar inelegibilidade na LC 64/90, então a alternativa erra ao excluir essa hipótese.
- C)A arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Regional Eleitoral respectivo quando se tratar de candidato a Governador de Estado, e ao Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de candidato a Senador.
Errada: a arguição de inelegibilidade/impugnação segue regras de competência e a alternativa troca o órgão competente, além de apresentar a informação de forma incompatível com a LC 64/90.
- D)Qualquer cidadão ou o Ministério Público possuem legitimidade para, em petição fundamentada, apresentar impugnação a pedido de registro de candidatura.
Errada: qualquer cidadão não tem legitimidade para impugnar pedido de registro de candidatura; a lei restringe essa iniciativa a legitimados específicos, como partido, coligação, candidato e Ministério Público.
- E)A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atinge o candidato a Vice-Prefeito.
Errada: a inelegibilidade de um integrante da chapa majoritária não se estende automaticamente ao vice-prefeito, pois a análise é individual e não por contágio automático.
Gabarito: A
A Lei Complementar 64/90 é a famosa "lei da ficha limpa" em versão de base: ela organiza quem pode ficar fora da disputa eleitoral e quem pode provocar a Justiça Eleitoral quando há problema de elegibilidade. O ponto central aqui é lembrar que a ação de investigação judicial eleitoral, a AIJE, serve para apurar abuso de poder e outras condutas graves durante a campanha, com legitimidade bem definida em lei. No art. 22 da LC 64/90, a representação para instauração da AIJE pode ser feita por partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral. Ou seja, o MPE tem legitimidade expressa, e não está sozinho nessa. Essa é exatamente a razão de a alternativa A estar correta: ela descreve quem pode provocar a AIJE de forma compatível com a lei. O tema costuma cobrar muita leitura atenta dos detalhes. Às vezes a banca mistura AIJE com impugnação de registro de candidatura, ou troca crimes que geram inelegibilidade por crimes que não geram. Aqui, o segredo é separar os instrumentos: uma coisa é investigar abuso na eleição; outra é discutir registro e inelegibilidade. Resumo prático: se aparecer AIJE, pense no art. 22 da LC 64/90 e nas legitimações clássicas. Se aparecer inelegibilidade, aí você olha a lista da própria lei complementar e não cai na tentação de achar que só certos crimes contam. A banca gosta dessa confusão porque ela parece pequena, mas derruba muita gente.