Sobre a Lei 9.504/97, que “Estabelece normas para as eleições”, assinale a alternativa incorreta:
- A)A divulgação de pesquisa de opinião pública relativa às eleições, sem o prévio registro, junto à justiça eleitoral, de informações referentes, por exemplo, à metodologia e período de realização da pesquisa, sujeita os responsáveis à aplicação de multa, mas a divulgação de pesquisa fraudulenta de opinião pública relativa às eleições constitui crime.
Certa: a divulgação de pesquisa sem o registro prévio sujeita o responsável à multa, e a pesquisa fraudulenta relativa à eleição pode configurar crime eleitoral.
- B)A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido na Lei 9.504/97, sendo vedada a veiculação de propaganda paga.
Certa: a propaganda no rádio e na televisão fica limitada ao horário gratuito, sendo vedada a propaganda paga nesses meios.
- C)A representação para apuração de captação ilícita de sufrágio, por parte do candidato, prevista no art. 41-A, da Lei 9.504/97, poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
Certa: a representação por captação ilícita de sufrágio, do art. 41-A, pode ser ajuizada até a diplomação do eleito.
- D)Os crimes de arregimentação de eleitor ou de propaganda de boca de urna, praticados no dia da eleição (Lei 9.504/97, art. 39, § 5º, inciso II), comportam, em tese, o benefício da transação penal (Lei 9.099/95, art. 76).
Certa em tese: a boca de urna e a arregimentação de eleitor são crimes eleitorais, mas a jurisprudência admite, em alguns casos, a análise do cabimento de transação penal conforme o enquadramento penal concreto.
- E)A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos é vedada no dia da eleição, constituindo-se em infração administrativa sujeita à aplicação de multa.
Errada: a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição não é mera infração administrativa, mas conduta tipificada como crime eleitoral pela Lei 9.504/97.
Gabarito: E
Essa questão mistura regras de propaganda eleitoral com crimes eleitorais e multa administrativa, e a banca adora fazer isso para ver se voce não troca uma coisa pela outra. A Lei 9.504/97 traz vedações bem específicas: pesquisa eleitoral sem registro gera multa, propaganda no rádio e na TV fica restrita ao horário gratuito, e a boca de urna no dia da eleição pode até configurar crime. O ponto central do gabarito está na alternativa E. No dia da eleição, a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos não é apenas uma infração administrativa: em regra, a conduta prevista no art. 39, § 5º, III, da Lei 9.504/97 é crime eleitoral, com sanção penal e multa. Ou seja, a frase erra ao tratar o fato como se fosse só uma falta administrativa. Em prova, pense assim: quando a lei fala em pesquisa irregular, costuma aparecer multa; quando fala em boca de urna e propaganda no dia do pleito, o tom sobe de nível e entra o campo penal. A banca gosta de inverter isso para testar se voce decorou o artigo ou realmente entendeu a consequência jurídica. Então, o gabarito E está correto porque a alternativa reduz indevidamente uma conduta tipicamente criminal a mera infração administrativa. Na Lei 9.504/97, isso faz toda a diferença.