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Direito Eleitoral · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

A soberania popular é exercida

Gabarito: A

A soberania popular, no Direito Eleitoral, é a ideia de que o poder emana do povo e é exercido de forma direta ou indireta. No Brasil, a Constituição Federal trata disso no art. 1º, parágrafo único, e desenvolve o tema no art. 14, que aponta os instrumentos de exercício dessa soberania: sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular. Aqui mora o ponto central da questão: o enunciado pergunta como a soberania popular é exercida. A resposta correta é pelo sufrágio universal, porque ele é a base do direito de participação política do cidadão. Em linguagem simples, é o direito de escolher e ser escolhido dentro das regras constitucionais. O sufrágio é universal, mas isso não significa voto obrigatório, nem voto indireto, nem uso exclusivo de consultas populares. A banca gosta de misturar conceitos parecidos. Plebiscito e referendo são formas de manifestação direta da vontade popular, mas não esgotam o exercício da soberania. Já mandado de segurança coletivo não tem relação com esse tema, porque é instrumento processual de tutela de direitos, não mecanismo de participação política. Então, se aparecer uma pergunta sobre soberania popular, lembre do trio constitucional: sufrágio universal, voto direto e secreto, e instrumentos de democracia direta como plebiscito, referendo e iniciativa popular. O gabarito A está correto porque traduz exatamente a forma constitucional de exercício da soberania popular.

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