No que diz respeito às convenções para a escolha de candidatos, é correto afirmar que
- A)em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
Certa: a Lei 9.504/97 prevê que, se o estatuto omitir a regra, o órgão nacional do partido define a escolha e a substituição de candidatos e a formação de coligações, com publicação no DOU até 180 dias antes da eleição.
- B)para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de noventa dias e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Errada: o prazo correto de domicílio eleitoral e filiação partidária é, em regra, de 6 meses, e não 90 dias.
- C)se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, não é possível ao órgão partidário nacional anular atos decorrentes do órgão partidário de nível inferior.
Errada: se houver oposição às diretrizes nacionais, o órgão partidário nacional pode sim anular os atos do órgão inferior, conforme a lei.
- D)as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição estabelecida na alternativa (C), deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias após a data limite para o registro de candidatos.
Errada: a comunicação da anulação à Justiça Eleitoral não é em 15 dias após a data limite do registro, mas no prazo legal previsto na legislação eleitoral.
- E)a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em quarenta e oito horas em qualquer meio de comunicação de grande circulação local.
Errada: o período de convenção está correto, mas a publicação da ata é em 24 horas, e não em 48 horas.
Gabarito: A
As convenções partidárias são o momento em que o partido escolhe seus candidatos e, se for o caso, decide sobre coligações. A regra geral está na Lei 9.504/97, que trata esse tema de forma bem objetiva, porque aqui prazo e competência importam muito mais do que discurso bonito de convenção. Quando o estatuto do partido não disser como fazer a escolha e a substituição de candidatos, quem assume essa tarefa é o órgão de direção nacional. E mais: ele também pode fixar regras sobre coligações, desde que publique essas normas no Diário Oficial da União até 180 dias antes da eleição. É exatamente isso que a alternativa A reproduz. Outro ponto clássico: a convenção deve respeitar as diretrizes do partido em nível nacional. Se a instância inferior contrariar essas diretrizes, o órgão nacional pode anular os atos dela, e essa anulação deve ser comunicada à Justiça Eleitoral no prazo legal. Ou seja, a lei dá força à direção nacional para evitar “rebeldia partidária” fora do estatuto. Na prática, a banca gosta de trocar prazos e inverter quem publica o quê. Então, sempre desconfie quando aparecer prazo inventado, comunicação fora do tempo ou exigência de domicílio e filiação com prazo menor do que o previsto em lei.