Mélvio dos Santos deseja se candidatar a determinado cargo eletivo e, para isso, necessita entender sobre filiação partidária. A respeito da filiação partidária, assinale a alternativa correta conforme a legislação vigente.
- A)Para desligar-se do partido, o filiado deverá obrigatoriamente comunicar por escrito somente ao Juízo Eleitoral da Zona em que for inscrito, cujo cartório eleitoral efetuará comunicação ao respectivo ente partidário.
Errada, porque a desfiliação não exige comunicação somente ao Juízo Eleitoral, já que a lei também prevê comunicação ao partido.
- B)Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente seu filiado dando-lhe ciência de sua saída, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.
Errada, porque a comunicação e os efeitos processuais não funcionam dessa forma, nem dependem dessa intimação pessoal nos termos descritos.
- C)É vedado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
Errada, porque o estatuto partidário pode disciplinar prazos de filiação para candidatura, desde que respeite os limites legais.
- D)Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro da Justiça Eleitoral.
Certa, pois os órgãos de direção nacional dos partidos têm pleno acesso às informações de seus filiados no cadastro da Justiça Eleitoral, conforme a Lei 9.096/1995.
- E)A filiação a outro partido, independentemente da comunicação do fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, configura-se, conforme a legislação vigente, em cancelamento imediato da filiação partidária.
Errada, porque a filiação a outro partido não gera cancelamento imediato automático nesses termos, sendo necessário observar as regras legais de desfiliação.
Gabarito: D
A filiação partidária é um requisito central para quem quer disputar cargo eletivo, porque no sistema brasileiro a candidatura nasce dentro de um partido. Por isso, a Lei 9.096/1995 trata com cuidado tanto da entrada quanto da saída do filiado, inclusive para evitar confusão sobre quem continua ou não vinculado ao partido. O ponto mais cobrado aqui está no acesso às informações dos filiados. A legislação garante aos órgãos de direção nacional dos partidos acesso pleno aos dados de seus filiados constantes do cadastro da Justiça Eleitoral, o que faz sentido: se o partido precisa organizar sua vida interna, fiscalizar filiação e cumprir exigências legais, ele precisa conhecer sua base de filiados. As outras alternativas tentam confundir você com regras de comunicação de desfiliação, mudança de partido e prazos estatutários. Em matéria de filiação, a lei tem detalhes bem específicos, e a banca adora trocar o sujeito da obrigação, o destinatário da comunicação ou inventar efeitos automáticos que a lei não prevê. Assim, a alternativa correta é a D, porque está de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que assegura aos órgãos de direção nacional acesso integral aos dados cadastrais dos filiados na Justiça Eleitoral.