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Direito Eleitoral · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Em relação aos avanços dos direitos sobre a cota de gênero na Justiça Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

A questão mistura avanços reais na proteção da participação feminina com uma afirmação que ainda não existe no ordenamento como regra constitucional em vigor. Em matéria de cota de gênero, o ponto de partida clássico é o art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, que exige o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Além disso, a Justiça Eleitoral e o legislador foram ampliando mecanismos de proteção e incentivo, como a repressão à violência política de gênero e a destinação de recursos e propaganda em favor das candidatas, sempre com foco em reduzir a desigualdade real de participação. A alternativa incorreta é a E porque não houve, até o momento, emenda constitucional em vigor instituindo reserva de cadeiras para mulheres no Parlamento. O que existe no debate político e legislativo são propostas e discussões sobre paridade e reserva de assentos, mas isso não se converteu em texto constitucional vigente. Então, quando a banca fala em "recente emenda constitucional" criando essa reserva, ela está inventando um avanço que ainda não foi positivado. Já as alternativas A, B, C e D refletem, em linhas gerais, medidas já adotadas no sistema eleitoral para fortalecer a participação feminina. A ideia é simples: não basta abrir a porta, o sistema também tenta evitar que a candidatura feminina vire figura decorativa. Por isso aparecem regras sobre propaganda, financiamento e combate à violência política de gênero, com apoio legal e jurisprudencial da Justiça Eleitoral.

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