Quanto ao registro de candidatos disponível na Lei nº 9.504/1997, é correto afirmar que
- A)cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher.
Errada, porque o número máximo de candidatos por partido não é sempre 100% das vagas, já que a Lei 9.504/1997 estabelece limite próprio e regras específicas para cada eleição.
- B)do número de vagas resultante das regras previstas na legislação que estabelece regras para as eleições, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 40% (quarenta por cento) e o máximo de 60% (sessenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Errada, porque a cota de gênero prevista na lei é de mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, e não 40% e 60%.
- C)no caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto na legislação que estabelece regras para as eleições, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.
Errada, porque a lei prevê prazo diferente para preenchimento de vagas remanescentes após a convenção, não sendo esse o marco de 60 dias antes do pleito.
- D)os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezessete horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Errada, porque o prazo legal para pedido de registro de candidaturas não é, em regra, 15 de agosto às 17 horas, e sim o que a legislação eleitoral fixa para a eleição correspondente.
- E)em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
Certa, pois a Lei 9.504/1997 determina que, em todos os cálculos, a fração seja desprezada se inferior a meio e igualada a um se igual ou superior.
Gabarito: E
Na Lei 9.504/1997, o registro de candidatos vem cheio de regrinhas de calendário, percentuais e cálculos. Em prova, a banca adora misturar prazo de registro, cota de gênero, número máximo de candidatos e regras de arredondamento, justamente para ver se voce escorrega no detalhe. Aqui, a alternativa correta é a que trata da fração nos cálculos: a lei determina que, em todos os cálculos, a fração será desprezada se inferior a meio e igualada a um, se igual ou superior. Isso está em harmonia com a lógica da Lei das Eleições, especialmente no art. 10, que disciplina o registro e os percentuais por sexo, e evita que o resultado fique “quase certo” mas juridicamente errado. Ou seja: se a conta der 0,4, joga fora; se der 0,5 ou mais, arredonda para 1. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal, então vale decorar a redação da lei.