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Direito Eleitoral · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Sobre as disposições constitucionais e infraconstitucionais de direito eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

Aqui a banca misturou normas da Constituição com regras da Lei Complementar 64/1990, que é a famosa Lei das Inelegibilidades. Em Direito Eleitoral, isso é bem comum: a Constituição traz a espinha dorsal, e a lei complementar detalha as hipóteses de inelegibilidade e seus prazos. O ponto central da questão é perceber que nem todo texto parecido com a lei está exatamente correto, porque uma palavrinha pode mudar tudo. A alternativa C é a incorreta porque a perda do mandato por desfiliação sem justa causa, no caso de partido que integra federação, não alcança o eleito pelo sistema majoritário. A regra legal se aplica ao detentor de cargo eletivo eleito pelo sistema proporcional que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação. Ou seja: a banca colocou "majoritário ou proporcional", mas a norma fala apenas em proporcional. As demais alternativas estão alinhadas com o texto constitucional e com a LC 64/1990. A alternativa A reproduz a lógica do art. 14 da CF, que trata da soberania popular, do sufrágio universal, do voto direto e secreto, e da obrigatoriedade do alistamento e do voto para maiores de 18 anos, com as exceções constitucionais. Já as alternativas B, D e E também refletem corretamente hipóteses constitucionais e legais de inelegibilidade, especialmente aquelas voltadas a proteger a moralidade, a probidade e a legitimidade das eleições.

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