Sobre condições de elegibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.
Correta, porque reproduz as condições de elegibilidade do art. 14, §3, da CF, e acerta ao dizer que inalistáveis e analfabetos não podem concorrer.
- B)É condição de elegibilidade que o interessado tenha domicílio eleitoral na circunscrição perante a qual pretende ser eleito. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o país; nas eleições federais, o estado.
Correta, porque o domicílio eleitoral deve ser na circunscrição do pleito, sendo o país na eleição presidencial e o estado nas eleições federais.
- C)Para ser Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Deputado Federal ou Estadual, Vereador, Governador ou Prefeito exige-se a condição de brasileiro nato ou naturalizado.
Incorreta, porque apenas alguns cargos exigem brasileiro nato; Senador, Deputado, Governador, Prefeito e Vereador podem ser ocupados por brasileiro naturalizado.
- D)O militar federal ou estadual, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos, bastando, para concorrer a cargo eletivo, o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária.
Correta, porque o militar em serviço ativo não pode se filiar a partido, e a CF prevê regra específica para sua candidatura e seu afastamento.
- E)O militar alistável é elegível nos seguintes termos: se contar com menos de dez anos de serviço militar, deve afastar-se definitivamente da atividade; se contar com mais de dez anos de atividade militar, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Correta, porque o art. 14, §8, da CF disciplina exatamente a situação do militar alistável com menos ou mais de dez anos de serviço.
Gabarito: C
A questão cobra as condições de elegibilidade do art. 14, §3, da Constituição Federal. Em resumo, para disputar cargo eletivo, voce precisa reunir requisitos como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição, filiação partidária e a idade mínima do cargo. Além disso, os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer, por força do art. 14, §4. O ponto-chave aqui é lembrar que nem todo cargo exige brasileiro nato. A Constituição reserva essa exigência para cargos bem específicos, como Presidente e Vice-Presidente da República, e também alguns outros previstos no art. 12, §3. Então, quando a alternativa diz que Senador, Deputado, Governador, Prefeito e Vereador exigem brasileiro nato ou naturalizado, ela mistura tudo e erra feio, porque a maioria desses cargos pode ser ocupada por brasileiro naturalizado. A alternativa C, portanto, está incorreta. O erro está em incluir cargos que não têm a restrição de ser nato. Na prova, esse tipo de pegadinha aparece bastante: a banca pega uma regra verdadeira de um cargo e tenta “espalhar” para todos os outros, como se a Constituição fosse uma receita de bolo sem diferenças entre os ingredientes. Fique com a lógica prática: elegibilidade é o conjunto de requisitos para poder ser candidato, mas a Constituição também traz hipóteses de inelegibilidade e regras especiais para certos grupos, como militares. Se voce memorizar os artigos 14 e 12, já ganha muitos pontos sem sofrer desnecessariamente.