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Direito Eleitoral · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Sobre condições de elegibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

A questão cobra as condições de elegibilidade do art. 14, §3, da Constituição Federal. Em resumo, para disputar cargo eletivo, voce precisa reunir requisitos como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição, filiação partidária e a idade mínima do cargo. Além disso, os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer, por força do art. 14, §4. O ponto-chave aqui é lembrar que nem todo cargo exige brasileiro nato. A Constituição reserva essa exigência para cargos bem específicos, como Presidente e Vice-Presidente da República, e também alguns outros previstos no art. 12, §3. Então, quando a alternativa diz que Senador, Deputado, Governador, Prefeito e Vereador exigem brasileiro nato ou naturalizado, ela mistura tudo e erra feio, porque a maioria desses cargos pode ser ocupada por brasileiro naturalizado. A alternativa C, portanto, está incorreta. O erro está em incluir cargos que não têm a restrição de ser nato. Na prova, esse tipo de pegadinha aparece bastante: a banca pega uma regra verdadeira de um cargo e tenta “espalhar” para todos os outros, como se a Constituição fosse uma receita de bolo sem diferenças entre os ingredientes. Fique com a lógica prática: elegibilidade é o conjunto de requisitos para poder ser candidato, mas a Constituição também traz hipóteses de inelegibilidade e regras especiais para certos grupos, como militares. Se voce memorizar os artigos 14 e 12, já ganha muitos pontos sem sofrer desnecessariamente.

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