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Direito Eleitoral · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Sobre as ações judiciais eleitorais, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

As ações eleitorais mais cobradas giram em torno de cassação de registro, diploma ou mandato, e cada uma tem seu lugarzinho na Constituição e na legislação eleitoral. A AIRC serve para atacar o registro da candidatura, a AIJE combate abuso de poder e pode gerar inelegibilidade e cassação, a AIME tutela a lisura do mandato, o RCED era o antigo recurso contra diploma e as representações especiais cuidam de hipóteses como captação ilícita de sufrágio, arrecadação e gastos irregulares e condutas vedadas. O ponto central desta questão é o litisconsórcio entre titular e vice na chapa majoritária. Em ações que podem levar à cassação do registro, diploma ou mandato, a jurisprudência do TSE consolidou que o vice deve integrar a lide como litisconsorte passivo necessário, porque a chapa é una e indivisível. Isso vale justamente para evitar uma decisão surpresa que atinja o mandato sem a presença de quem também será diretamente afetado. Por isso, a alternativa D está errada ao dizer que só haverá litisconsórcio passivo necessário se houver prova de conhecimento prévio do consorte ou ajuste de conduta entre ambos. Esse requisito não existe. A presença do vice decorre da própria natureza da chapa majoritária, independentemente de culpa, ciência ou participação direta no fato. Em resumo: se a ação pode derrubar a chapa, titular e vice precisam estar no processo. A Justiça Eleitoral não gosta de decisão pela metade, e aqui a matemática é simples: mexeu na chapa, entra a chapa toda.

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