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Direito Eleitoral · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Com base na Lei Complementar 64/90 e suas alterações posteriores, analise as afirmativas a seguir: I. São inelegíveis o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 3 (três) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos. II. São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes. III. São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes listados na lei. Assinale

Gabarito: C

A Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade, traz várias hipóteses em que a pessoa fica impedida de disputar eleições por um período de tempo. A lógica é simples: quem cometeu certas condutas graves não pode sair do jogo eleitoral imediatamente, porque a proteção aqui é da normalidade e da legitimidade das eleições. Nesta questão, o ponto central está no artigo 1º da LC 64/90, com as alterações da Lei da Ficha Limpa. As hipóteses de abuso de poder econômico ou político, e de condenação criminal por determinados crimes, geram inelegibilidade por 8 anos, conforme a redação atual da lei. Então, as afirmativas II e III estão alinhadas com o texto legal. Já a afirmativa I escorrega no prazo. Ela cita 3 anos, mas a legislação prevê 8 anos, e não 3, para o agente político que perde o cargo por infringência à Constituição Estadual, à Lei Orgânica do DF ou à Lei Orgânica do Município. Aqui mora a pegadinha clássica da banca: trocar o prazo correto por um número menor, para ver se você pisa no tomate. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A I está errada pelo prazo, e as afirmativas II e III estão corretas, exatamente como prevê a LC 64/90, especialmente no artigo 1º, inciso I, alíneas correspondentes.

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