De acordo com o disposto na Constituição Federal brasileira, assinale a afirmativa incorreta.
- A)A eleição do Presidente da República importará a do VicePresidente com ele registrado.
Certa: a Constituição determina que a eleição do Presidente importa a do Vice-Presidente com ele registrado (art. 77, §1º).
- B)Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.
Errada: a ordem constitucional de substituição inclui o Presidente do STF, e não o Presidente do STJ, conforme o art. 80 da CF.
- C)Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Certa: para ser eleito Presidente, o candidato deve obter maioria absoluta dos votos válidos, sem contar brancos e nulos, nos termos do art. 77 da CF.
- D)O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Certa: o art. 76 da Constituição afirma que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Gabarito: B
Essa questão cobra um ponto clássico da Constituição sobre a sucessão presidencial e a forma de escolha do Presidente da República. Aqui o segredo é conhecer os artigos 76, 77, 79 e 80 da CF. Em prova, a banca adora trocar uma autoridade por outra bem parecida para ver se você lê no automático. A regra da sucessão, quando há impedimento ou vacância do Presidente e do Vice-Presidente, está no art. 80 da Constituição. A ordem correta é: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Perceba que não entra o STJ nessa sequência. Se apareceu STJ, a frase ficou errada, e é exatamente aí que mora o erro da alternativa B. Já a eleição presidencial tem regra própria no art. 77: o candidato precisa obter maioria absoluta dos votos, desconsiderados brancos e nulos. Além disso, a eleição do Presidente leva junto a do Vice-Presidente com ele registrado, o que também está expresso no texto constitucional. Por fim, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado, conforme o art. 76. Então, entre as alternativas, a única incorreta é a que trocou o STF pelo STJ na linha sucessória.