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Direito Eleitoral · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

No que se refere ao preceituado na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Em Direito Eleitoral, os crimes eleitorais do Código Eleitoral cobram muito literalidade. A banca adora trocar uma palavrinha e transformar um artigo inteiro em pegadinha, então vale ler os tipos penais com calma de detetive de prova. Aqui, a ideia central é perceber que o Código traz várias regras bem objetivas sobre pena de multa, critérios de agravamento e crimes ligados à propaganda e ao serviço eleitoral. Por isso, quando você encontra uma alternativa que parece “quase igual” ao texto legal, desconfie: às vezes o detalhe está justamente na exceção. O gabarito é a letra C porque o art. 344 do Código Eleitoral tipifica a conduta de “recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa”. Ou seja, o crime não existe em qualquer hipótese: se houver justa causa, a responsabilização não se encaixa como a alternativa afirmou. O problema da assertiva é justamente dizer “sob qualquer pretexto”, eliminando a exigência legal de ausência de justa causa. As demais estão alinhadas ao texto legal: o art. 284 trata dos graus mínimos das penas, o art. 286 define a multa em dias-multa, o art. 335 criminaliza propaganda em língua estrangeira e o art. 285 fixa a fração entre um quinto e um terço quando a lei não indicar o quantum da agravação ou atenuação.

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