No que se refere às disposições constitucionais sobre partidos políticos, analise as afirmativas abaixo. I. Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. II. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
A alternativa reúne as três afirmações que a Constituição admite sobre partidos políticos: a destinação mínima de 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação política das mulheres, a vedação de organização paramilitar e o registro do estatuto no TSE após a aquisição da personalidade jurídica civil. Esses comandos estão no art. 17 da Constituição Federal, e por isso o conjunto indicado está completo e compatível com o texto constitucional.
- B)I e II apenas
Aqui se afirma que somente as assertivas I e II estariam corretas. O problema é que a terceira também está de acordo com a Constituição, pois o partido, depois de obter personalidade jurídica na forma da lei civil, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 17 da CF. Assim, a alternativa exclui indevidamente uma regra constitucional válida.
- C)II e III apenas
Esta opção sustenta que apenas as assertivas II e III estariam corretas. Isso falha porque a primeira também reproduz a exigência constitucional de aplicação mínima de 5% do fundo partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, prevista no art. 17 da CF. Logo, o conjunto apresentado fica incompleto.
- D)I e III apenas
A alternativa afirma que as assertivas I e III seriam corretas, deixando de fora a II. Ocorre que a Constituição veda expressamente aos partidos políticos o uso de organização paramilitar, de modo que a segunda afirmação também é verdadeira, conforme o art. 17 da CF. O erro está em excluir uma regra constitucional que integra o regime dos partidos.
- E)I apenas
Aqui se diz que apenas a assertiva I estaria correta. Isso não se sustenta porque a Constituição também proíbe a utilização de organização paramilitar pelos partidos e exige o registro do estatuto no TSE após a personalidade jurídica civil, ambos previstos no art. 17. Portanto, a alternativa reduz indevidamente o número de proposições verdadeiras.
Gabarito: A
Os partidos políticos, na Constituição, têm liberdade para se organizar, mas com alguns freios bem claros. Um deles é a vedação de organização paramilitar: partido não é quartel, nem pode funcionar como se fosse. Outro ponto importante é a proteção da participação feminina na política, que ganhou reforço constitucional e legal com a exigência de destinação mínima de recursos para programas de promoção e difusão dessa participação. No caso da afirmativa I, o enunciado traz a regra do art. 17, § 7º, da Constituição: os partidos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas voltados à participação política das mulheres. A ideia é estimular a presença feminina dentro da vida partidária, sem deixar a regra virar enfeite. A afirmativa II também está correta, porque a própria Constituição proíbe o uso de organização paramilitar pelos partidos políticos. Já a III está certa porque, após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil, os partidos registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o art. 17, § 2º, da Constituição. Resumo de prova: partido político tem autonomia, mas precisa respeitar a Constituição, a lei e o jogo democrático. Por isso, como as três assertivas estão corretas, o gabarito é a letra A.