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Direito Eleitoral · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Configura crime eleitoral:

Gabarito: E

Em Direito Eleitoral, nem toda conduta irregular vira crime. Às vezes, o problema é só uma infração, uma nulidade ou uma causa de inelegibilidade. Para ser crime eleitoral, a lei precisa prever a conduta de forma expressa, porque aqui vale a lógica do Direito Penal: nada de ampliar por conta própria. A questão cobra um tipo bem específico da Lei das Eleicoes. O art. 72 da Lei 9.504/1997 criminaliza a conduta de violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. A ideia é proteger a liberdade e a lisura do voto, evitando qualquer acesso indevido ao conteúdo da votação. É um crime típico de tutela da confiabilidade do processo eleitoral. Por isso o gabarito está na alternativa E. A redação da lei é bem direta, e a banca costuma gostar exatamente desses tipos com núcleo de verbo bem literal. Se você viu "violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros", acende a luz amarela de crime eleitoral na hora. As demais opções misturam condutas que podem ser ilícitas, mas não se encaixam nesse tipo penal específico. Em prova, o truque é separar o que é crime eleitoral do que é apenas irregularidade, impedimento, abuso ou crime comum.

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