A despeito das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, considerando o que dispõe a Lei 9504/97, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Nos seis meses que antecedem o pleito, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Errada: a lei fala em despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral, e não nos seis meses que antecedem o pleito, além de usar como parâmetro a média dos três primeiros semestres anteriores.
- B)Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Certa: reproduz a vedação do art. 73, que proíbe o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
- C)Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Certa: corresponde à regra que veda pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo hipótese urgente, relevante e característica das funções de governo.
- D)A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Certa: a lei traz essa nomeação como exceção à vedação geral de nomear e contratar em período eleitoral, especialmente para certos cargos e hipóteses previstas.
- E)Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Certa: a Lei 9.504/97 proíbe o uso de materiais ou serviços custeados pelo Poder Público além das prerrogativas previstas nos regimentos e normas dos órgãos.
Gabarito: A
As condutas vedadas da Lei 9.504/97 são aquelas atitudes do agente público que, em época eleitoral, podem desequilibrar a disputa. A lógica é simples: o Estado não pode virar cabo eleitoral de ninguém. Por isso, o art. 73 traz uma lista de práticas proibidas, como publicidade institucional fora das regras, uso promocional de programas sociais e pronunciamentos oficiais em momento impróprio. Na questão, a pegadinha está na alternativa A. A lei não fala em "seis meses que antecedem o pleito" para esse tipo de despesa com publicidade. O dispositivo correto trata do primeiro semestre do ano eleitoral e compara os gastos com a média do primeiro semestre dos três anos anteriores. Ou seja, o enunciado trocou o marco temporal e embaralhou a regra. As demais alternativas reproduzem hipóteses compatíveis com o art. 73 da Lei 9.504/97, como o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços sociais, o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a nomeação de cargos excepcionados pela própria lei e o uso de materiais ou serviços além das prerrogativas regimentais. Em prova, desconfie quando a banca mexe em prazo, troca período de referência ou mistura exceção com regra. Em conduta vedada, um detalhe temporal errado costuma ser o sinal de alerta mais forte.