Ainda sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, escolha a opção correta.
- A)No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício vigente.
Errada: a vedação à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios tem exceções na forma da lei, mas a redação da alternativa não corresponde com precisão ao art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997.
- B)Nos seis meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Errada: a proibição de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na inauguração está ligada ao art. 75 e não ao prazo de 6 meses como a alternativa afirma.
- C)O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do candidato.
Errada: o ressarcimento do uso de transporte oficial pelo Presidente da República em campanha não é automaticamente de responsabilidade do candidato; a regra legal não é essa.
- D)É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Certa: o art. 77 da Lei nº 9.504/1997 proíbe qualquer candidato de comparecer, nos 3 meses anteriores ao pleito, a inaugurações de obras públicas.
- E)Nos anos eleitorais, os programas sociais poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
Errada: programas sociais em ano eleitoral não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato nem por ele mantida, justamente para evitar promoção indevida.
Gabarito: D
As condutas vedadas aos agentes públicos existem para impedir que a máquina estatal seja usada como atalho eleitoral. A ideia é simples: campanha deve ser disputa de votos, não de favores pagos pelo poder público. Por isso, a Lei nº 9.504/1997 traz várias proibições no art. 73 e seguintes, algumas valendo em todo o ano eleitoral e outras só em períodos críticos próximos ao pleito. No caso da questão, a regra mais cobrada é a do art. 77 da Lei das Eleições: é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. A lógica é evitar que a inauguração vire palanque, com fotografia, discurso e aquela cena clássica de obra recém-pintada rendendo capital político. A alternativa D reproduz exatamente essa vedação. Repare que a proibição não é para agentes públicos em geral, mas para qualquer candidato, e o prazo é de 3 meses antes da eleição. A norma é objetiva e costuma cair com redação quase idêntica à da lei. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados de prazo ou de conteúdo. Em prova de eleitoral, isso é muito comum: a banca pega uma regra conhecida e troca o mês, o sujeito ou a exceção. Aqui, o núcleo correto está na vedação de presença do candidato em inauguração de obra pública no período legalmente proibido.