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Direito Eleitoral · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Fazem muito mal à República os políticos corruptos, pois não apenas se impregnam de vícios eles mesmos, mas os infundem na sociedade, e não apenas a prejudicam por se corromperem, mas também porque a corrompem, e são mais nocivos pelo exemplo do que pelo crime. (MARCO TÚLIO CÍCERO. Manual do candidato às eleições. As leis, III, XIV, 32). A presente reflexão remete à indispensável necessidade de se fiscalizar, controlar, responsabilizar e punir os comportamentos contrários à lisura, transparência e licitude em todas as fases do processo eleitoral, para a manutenção e garantia do Estado Democrático de Direito. Nesta ordem de ideias, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

A questão gira em torno dos abusos no processo eleitoral, que podem levar a cassação, multa, registro indeferido e inelegibilidade, quando houver gravidade e prova suficiente. No Direito Eleitoral, o ponto central é simples: não basta haver conduta “feia” ou moralmente reprovável, é preciso enquadramento jurídico correto no tipo de abuso previsto em lei e reconhecido pela jurisprudência. A Lei Complementar 64/1990, especialmente no art. 22, trata do abuso de poder econômico, político e do uso indevido dos meios de comunicação. Além disso, a jurisprudência do TSE admite o exame de novas formas de abuso, inclusive em ambiente digital, quando elas desequilibram a disputa eleitoral. Por isso, disparos em massa com desinformação podem, sim, ser analisados como abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social. Já a alternativa D erra porque o chamado “abuso de poder religioso” não é reconhecido, de forma autônoma, como ilícito eleitoral apto, por si só, a gerar inelegibilidade e cassação do diploma. A atuação de líder religioso em campanha pode até ser examinada conforme o caso concreto, se houver abuso de poder econômico, captação ilícita, uso indevido de meios ou outra irregularidade, mas a simples participação religiosa não cria um tipo próprio e independente com essa sanção. Então, a banca quer que você perceba a diferença entre o que existe no sistema eleitoral e o que é só uma tentativa de “criar” uma categoria nova. Em concurso, isso é clássico: a resposta errada costuma nascer de um nome bonito, mas sem base legal ou jurisprudencial firme.

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