Prazo para convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto O prazo para que os partidos políticos e federações façam convenções para [...] o pleito de outubro deste ano começa nesta quarta (20) e irá até o próximo dia 5 de agosto. Os cargos para as eleições deste ano são: presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador; deputado federal; deputado estadual e deputado distrital. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/ noticia/2022/07/19/prazo-para-convencoes-partidarias-vai-de20-de-julho-a-5-de-agosto. Acesso em: 14 nov. 2022. As convenções partidárias são
- A)assembleias em que as direções partidárias definem as suas orientações político-ideológicas para a disputa eleitoral.
Errada: convenção partidária não é só para definir orientação político-ideológica, mas principalmente para escolher candidatos e deliberar sobre coligações/federações e demais atos eleitorais internos.
- B)comissões que têm a responsabilidade de coordenar a propaganda dos candidatos, garantindo a sua lisura.
Errada: isso descreve uma estrutura de campanha ou comissão eleitoral, e não a convenção partidária, que é um ato interno do partido.
- C)instituições governamentais que cuidam da organização dos processos eleitorais em todos os níveis da federação.
Errada: órgãos que organizam o processo eleitoral são a Justiça Eleitoral, não as convenções partidárias, que pertencem aos partidos.
- D)reuniões nas quais os filiados a partidos políticos escolhem os candidatos da legenda que irão disputar as eleições.
Certa: a convenção partidária é a reunião dos filiados para escolher os candidatos da legenda que disputarão as eleições, conforme a Lei 9.504/1997.
Gabarito: D
As convenções partidárias são o momento interno em que o partido político, ou a federação partidária, reúne seus filiados para decidir quem serão seus candidatos nas eleições. Em outras palavras: é a “seleção oficial” da legenda antes do início da disputa, e não um evento de propaganda, nem um órgão do Estado. Esse procedimento está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), especialmente nos dispositivos sobre escolha de candidatos e registro. A convenção serve para legitimar a candidatura dentro do partido, respeitando o estatuto partidário e as regras eleitorais. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela descreve corretamente a convenção como reunião em que os filiados escolhem os candidatos da legenda que irão disputar as eleições. É exatamente essa a função jurídica da convenção: definir, internamente, quem receberá a chancela partidária para concorrer. Vale lembrar que a convenção não é órgão governamental nem comissão de campanha. Ela pertence à vida partidária, antes do registro de candidatura e antes da propaganda eleitoral ganhar força. É a etapa que separa o “quero ser candidato” do “posso disputar com o aval do partido”.