Conforme a Lei das Inelegibilidades, a Lei Complementar nº 64/1990, é correto afirmar, EXCETO:
- A)A arguição de inelegibilidade será feita perante os tribunais regionais eleitorais, quando se tratar de candidato a senador.
Está correta, porque a arguição de inelegibilidade de candidato ao Senado é processada no Tribunal Regional Eleitoral competente.
- B)Os magistrados são inelegíveis para presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados, definitivamente, de seus cargos e funções.
Está correta, pois magistrados devem se afastar definitivamente do cargo com antecedência de 6 meses para concorrer à Presidência da República.
- C)São inelegíveis para o cargo de deputado estadual os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta dos Estados, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, suspendendo-se o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
Está errada, porque a regra de desincompatibilização do servidor público prevê afastamento 3 meses antes do pleito, mas a alternativa erra ao falar em suspensão dos vencimentos integrais.
- D)São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime contra o patrimônio privado.
Está correta, pois condenação por crime contra o patrimônio privado gera inelegibilidade na forma da Lei Complementar nº 64/1990, com o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Gabarito: C
A LC 64/1990 trata das inelegibilidades, isto é, das situações em que a pessoa até pode ser boa de urna, mas a lei diz: "hoje não". Ela lista hipóteses bem objetivas, como afastamento obrigatório de servidor público, prazo de desincompatibilização de magistrado e condenações criminais com efeitos eleitorais. Na questão, o ponto central é a alternativa C. A lei prevê que servidores públicos, estatutários ou não, da administração direta ou indireta, inclusive fundações mantidas pelo poder público, devem se afastar até 3 meses antes do pleito para disputar cargo eletivo. Até aí, tudo bem. O problema é a parte final: a alternativa fala em suspender o direito à percepção dos vencimentos integrais, mas a disciplina legal não é essa. A regra é de afastamento com preservação da remuneração, justamente para não transformar a desincompatibilização em punição financeira. Por isso, a letra C está errada e é a exceção pedida no enunciado. Esse é um detalhe clássico de prova: a banca troca uma expressão aparentemente inocente por outra que muda o sentido jurídico da regra. Em Direito Eleitoral, esse tipo de troca costuma derrubar quem lê só no modo "de olho no tempo" e não no texto legal. Já as demais alternativas reproduzem hipóteses compatíveis com a LC 64/1990: há regra de arguição de inelegibilidade perante o TRE para candidatura ao Senado, magistrados precisam se afastar com antecedência para disputar a Presidência, e condenação por crime contra o patrimônio privado gera inelegibilidade pelo prazo legal de 8 anos após o cumprimento da pena.