Conforme a Lei Federal nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, são permitidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas em relação à igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, EXCETO:
- A)Ceder a partido político ou coligação bens imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, para a realização de convenção partidária.
Esta correta, porque a lei admite a cessao de bens moveis ou imoveis para convencao partidaria, nos termos do art. 73, I, da Lei 9.504/1997.
- B)Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, fora do horário de expediente normal.
Esta correta, pois o art. 73, II, permite a cessao de servidor ou empregado publico para comites de campanha fora do horario de expediente normal.
- C)Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Esta errada, porque o art. 73, IV, proibe o uso promocional de distribuicao gratuita de bens e servicos sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Publico.
- D)Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que não excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e nas normas dos órgãos que integram.
Esta correta, ja que a lei admite o uso de materiais ou servicos custeados pelos Governos ou Casas Legislativas dentro das prerrogativas regimentalmente previstas, conforme o art. 73, II, na parte final.
Gabarito: C
A Lei das Eleicoes tenta manter o jogo limpo: agente publico nao pode usar a estrutura do Estado para favorecer candidato, partido ou coligacao. Por isso, a regra geral e proibir condutas que desequilibrem a disputa, especialmente quando envolvem bens, servidores, servicos ou programas sociais mantidos com dinheiro publico. Algumas hipoteses, porem, sao expressamente permitidas pela propria lei, como o uso de bens para convencao partidaria, a cessao de servidor fora do horario de expediente e o uso de materiais ou servicos dentro das limitacoes regimentais. A questao cobra exatamente o art. 73 da Lei 9.504/1997, que lista as condutas vedadas aos agentes publicos. O erro da alternativa C esta em tratar como permitida uma conduta que a lei proibe: fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligacao, de distribuicao gratuita de bens e servicos de carater social custeados ou subvencionados pelo Poder Publico. Ou seja, programa social nao pode virar palanque disfarcado. Esse tipo de vedacao existe para proteger a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a maquina publica seja usada como atalho eleitoral. A logica e simples: politica se disputa com voto, nao com carimbo da prefeitura ou com cesta basica com propaganda embutida. Assim, a alternativa C e a excecao pedida no enunciado porque descreve uma conduta expressamente proibida pela Lei das Eleicoes, e nao uma conduta permitida.