Nos termos da Lei Federal nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, estão corretas as seguintes afirmativas, EXCETO:
- A)A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Certa, pois o art. 1º da Lei 9.096/1995 prevê que a ação do partido tem caráter nacional e não pode haver subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
- B)É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Certa, porque a lei admite criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, desde que respeitados soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais.
- C)É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
Certa, já que a Lei dos Partidos Políticos veda instrução militar ou paramilitar, o uso de organização dessa natureza e também o uniforme para os filiados.
- D)O partido político, pessoa jurídica de direito público, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Errada, porque o partido político é pessoa jurídica de direito privado, e não de direito público, conforme a Constituição Federal e a Lei 9.096/1995.
Gabarito: D
A Lei nº 9.096/1995 organiza a vida dos partidos políticos no Brasil e parte de uma ideia simples: partido não é braço do Estado nem de governo estrangeiro, e sim uma associação com atuação nacional, voltada à disputa democrática do poder. Por isso, a lei exige respeito à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais, além de vedar submissão a entidades ou governos estrangeiros. Também proíbe que o partido se transforme em grupo de treino militar ou paramilitar, porque partido faz política, não desfile de quartel. O ponto central da questão está na natureza jurídica do partido político. Pela Constituição Federal, art. 17, e pela Lei 9.096/1995, o partido político é pessoa jurídica de direito privado, com autonomia para sua criação e funcionamento dentro dos limites legais. A alternativa D erra justamente ao dizer que ele é pessoa jurídica de direito público. As demais afirmações estão alinhadas com a lei: a ação do partido tem caráter nacional; é livre sua criação, fusão, incorporação e extinção, desde que respeitados os valores constitucionais; e é vedado o uso de instrução militar ou paramilitar e de uniforme para seus membros. Em prova, quando aparecer partido político, desconfie de expressões que tentam empurrá-lo para a lógica do Estado, porque isso costuma ser a pegadinha favorita da banca.