Caio, Tício, Mévio e Julius, respectivamente, vereador no Município Alfa e seus assessores de gabinete, no ano de 2024, se uniram, de forma coordenada e com organização de tarefas, a fim de inserir, digitalmente, declarações falsas em documentos bancários, com fins eleitorais, especificamente, para a transferência de domicílio eleitoral de eleitores para o Município Alfa. Após regular investigação, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação penal em desfavor dos envolvidos, pugnando pela sua condenação, juntando provas que indicam a inserção de informações inverídicas em documentos para influenciar o processo eleitoral. Considerando a legislação em vigor, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, é correto afirmar que
- A)um dos crimes que deve ser imputado aos réus é o previsto no artigo 349 do Código Eleitoral, visto que houve alteração de documento particular verdadeiro, para fins eleitorais.
Errada: o caso descrito se amolda à falsidade ideológica eleitoral, não necessariamente à falsificação material do art. 349.
- B)não há que se falar em imputação do crime de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013, já que a associação se deu entre apenas quatro pessoas e essa Lei não se aplica no âmbito eleitoral.
Errada: quatro pessoas podem configurar organização criminosa, e a Lei 12.850/2013 pode incidir em contexto eleitoral.
- C)descabe a imputação de crime previsto no Art. 350 do Código Eleitoral, a saber, inserir em documento, declaração falsa, para fins eleitorais, por ser crime de mão própria, que só pode ser praticado pelo próprio eleitor.
Errada: o art. 350 não é crime de mão própria restrito ao eleitor.
- D)se comprovado, durante a instrução, que não houve qualquer transferência efetiva de título eleitoral para o Município Alfa, a hipótese será de absolvição pela tese defensiva de crime impossível.
Errada: não é preciso que a transferência se consume para afastar a tipicidade da falsidade.
- E)não merece acolhimento a tese de defesa que aduz nulidade por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial, se houver sido demonstrado nos autos que a materialidade foi comprovada por outros elementos.
Correta: se a materialidade foi provada por outros elementos, o indeferimento da perícia não gera cerceamento automaticamente.
Gabarito: E
Na falsidade ideológica eleitoral, a perícia documental pode ser dispensada se a materialidade estiver demonstrada por outros meios. O art. 350 admite coautoria e participação, e organização criminosa pode ocorrer também em contexto eleitoral.