O diretório nacional do Partido Político Alfa apresentou, à Justiça Eleitoral, prestação de contas relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral da última eleição para cargos eletivos federais. Na ocasião, foi constatado que sobejaram valores, ao fim do ano da eleição, na conta bancária de Alfa, que eram destinados à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Em razão dessa constatação, o órgão competente da Justiça Eleitoral observou corretamente que os referidos valores devem ser
- A)transferidos ao Fundo Partidário.
Incorreta: sobras do FEFC não são transferidas ao Fundo Partidário.
- B)transferidos ao Tesouro Nacional.
Correta: valores remanescentes do FEFC devem retornar ao Tesouro Nacional.
- C)incorporados pelo Partido Político Alfa.
Incorreta: o partido não incorpora recursos públicos de campanha não utilizados.
- D)revertidos ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Incorreta: a destinação legal é o Tesouro Nacional, não mera reversão ao próprio fundo na conta partidária.
- E)transferidos ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça Eleitoral.
Incorreta: não há transferência para fundo de reaparelhamento da Justiça Eleitoral.
Gabarito: B
Sobras de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não ficam com o partido. Valores não utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, conforme as regras de prestação de contas eleitorais.