João, professor de direito constitucional, questionou um aluno em relação à possibilidade, ou não, de um mesmo agente, que não ocupa cargo eletivo e não é candidato à reeleição, vir a ser alcançado por causa de inelegibilidade, de natureza constitucional, que o impeça de concorrer para cargos eletivos de certos entes da federação, mas não para cargos eletivos de entes diversos. Foi corretamente respondido a João que
- A)sim, mas apenas na inelegibilidade decorrente de parentesco.
Correta: a segmentação territorial é típica da inelegibilidade por parentesco.
- B)sim, mas apenas na inelegibilidade decorrente de situação funcional.
Errada: situação funcional não é a hipótese constitucional que melhor explica essa segmentação federativa.
- C)não, pois causas de inelegibilidade restringem a cidadania em sua acepção passiva, o que se dá de modo integral.
Errada: inelegibilidade não precisa atingir integralmente toda a cidadania passiva.
- D)não, pois somente a suspensão dos direitos políticos pode ser segmentada em certos níveis federativos, conforme a causa que lhe deu origem.
Errada: suspensão de direitos políticos não é o instituto descrito.
- E)não, pois a incidência da causa de inelegibilidade apenas em determinado nível federativo somente pode ocorrer em relação aos candidatos à reeleição.
Errada: a inelegibilidade territorial também pode decorrer de parentesco, sem se limitar à reeleição do próprio agente.
Gabarito: A
A inelegibilidade reflexa por parentesco, prevista no art. 14, §7º, da Constituição, pode atingir o agente apenas no território de jurisdição do titular do mandato. Por isso, um parente de chefe do Executivo pode ficar impedido de concorrer em certos níveis ou circunscrições federativas, mas não necessariamente em todos os entes do país.