João, candidato a prefeito no Município Alfa, teve seu registro de candidatura deferido pelo Juízo eleitoral competente. Não houve impugnação ao pedido inicial desse registro pelo Ministério Público, no prazo legal. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)O Ministério Público somente possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura se houver apresentado, anteriormente, impugnação ao pedido inicial.
Incorreta. O Ministério Público pode recorrer ainda que não tenha impugnado inicialmente, conforme orientação do STF.
- B)No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o indeferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
Correta. A alternativa reproduz a lógica da Súmula n.º 11 do TSE, com ressalva para matéria constitucional.
- C)O Ministério Público, ainda que tenha apresentado anterior impugnação ao pedido inicial de registro de candidatura, não possui legitimidade para recorrer da decisão que deferiu o registro.
Incorreta. O Ministério Público não fica impedido de recorrer por ter ou não impugnado antes.
- D)No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade, em qualquer hipótese, para recorrer da sentença que o indeferiu.
Incorreta. Há exceção quando a matéria é constitucional.
- E)O Ministério Público possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura apenas se não houver sido interposto por algum partido, no prazo legal, o recurso cabível.
Incorreta. A legitimidade recursal do Ministério Público não é apenas subsidiária à inércia partidária.
Gabarito: B
No registro de candidatura, a regra sumulada é que partido que não impugnou não tem legitimidade para recorrer da decisão de registro, salvo matéria constitucional. O Ministério Público, por sua função institucional, recebe tratamento próprio na jurisprudência.