O Partido Político Alfa, ao fim da eleição municipal, teve três candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Beta, que foram João, Pedro e Antônio. O Partido Político Delta, por sua vez, após tomar ciência do resultado da eleição, concluiu que Alfa não tinha atendido à cota de gênero, porque, apesar de ter cumprido as exigências da legislação em relação ao quantitativo de candidaturas femininas, não foram detectados gastos com essas candidaturas ou a efetiva realização de propaganda eleitoral. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
- A)a irregularidade identificada por Delta pode acarretar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, que importará na cassação do diploma de João, Pedro e Antônio e na sanção de inelegibilidade.
Correta. A situação pode fundamentar AIJE, com cassação dos diplomas vinculados ao DRAP fraudado e inelegibilidade dos responsáveis pela fraude.
- B)a situação descrita pode acarretar a responsabilização de Alfa em sede de ação de impugnação de mandato eletivo e, caso seja demonstrado o conhecimento de João, Pedro e Antônio, a cassação dos respectivos mandatos.
Incorreta. A cassação dos diplomas vinculados não depende de prova de conhecimento dos eleitos; a ciência é relevante para inelegibilidade.
- C)pode ser ajuizado recurso contra a expedição de diploma, tendo como consequência a aplicação de multa a Alfa e a cassação do mandato de João, Pedro e Antônio.
Incorreta. Recurso contra expedição de diploma e multa não são a consequência típica descrita pela jurisprudência.
- D)é cabível o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo, que terá como consequência a desconstituição dos mandatos de João, Pedro e Antônio.
Incorreta. A alternativa omite o enquadramento mais adequado em AIJE e a inelegibilidade dos responsáveis.
- E)a referida cota é compreendida em uma perspectiva formal, logo, as ilações de Delta, ainda que comprovadas, não indicam qualquer ilicitude.
Incorreta. A cota de gênero não é meramente formal; candidaturas fictícias violam a legislação eleitoral.
Gabarito: A
A fraude à cota de gênero pode ser reconhecida quando há ausência de campanha efetiva, movimentação financeira relevante ou votação real das candidaturas femininas. O ilícito acarreta cassação do DRAP e dos diplomas vinculados, e, em AIJE, inelegibilidade de quem praticou ou anuiu.