← Questões de Direito Eleitoral

Direito Eleitoral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Na forma do Art. 73 da Lei nº 9.504/1997, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, determinadas condutas, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no pleito de 2022, aplicou-se a seguinte regra:

Gabarito: E

O art. 73 da Lei 9.504/1997 traz as chamadas condutas vedadas, que são restrições impostas a agentes públicos para evitar que a máquina administrativa penda a balança eleitoral. A ideia é simples: quem está no poder não pode usar a estrutura do Estado para ganhar vantagem na disputa. No caso da publicidade institucional, a regra geral do art. 73, VII, é que, no primeiro semestre do ano da eleição, a despesa com publicidade dos órgãos públicos não pode superar a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Ou seja, não é proibição total de publicidade em ano eleitoral, mas sim um teto calculado pela média histórica. No pleito de 2022, a jurisprudência do STF confirmou essa lógica: o parâmetro aplicável foi a média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição. Isso evita tanto excesso de propaganda estatal quanto interpretações radicais que paralisariam a comunicação pública legítima. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz exatamente a fórmula legal/jurisprudencial usada para conter o abuso sem impedir a publicidade institucional necessária ao interesse público.

Continue treinando

Questões relacionadas