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Direito Eleitoral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Joana, sócia-gerente de uma sociedade empresária que tem por objeto social a venda de peças de vestuário feminino e masculino, sensibilizada com a candidatura de José, pessoa humilde e dedicada às causas sociais, ao cargo de Deputado Federal, passou a distribuir, em seu estabelecimento comercial, “santinhos” com a propaganda eleitoral desse candidato. Ao tomar conhecimento desse fato, Marta, também candidata ao cargo de Deputada Federal, representou ao órgão competente da Justiça Eleitoral argumentando com a ilicitude da conduta de Joana. À luz da legislação eleitoral, é correto afirmar que

Gabarito: E

A propaganda eleitoral pode existir em bem particular, mas isso não significa liberdade total. A Lei das Eleicoes permite propaganda em bens privados, desde que haja autorização do proprietário ou possuidor e que não haja pagamento de qualquer tipo. Só que o caso aqui traz um detalhe importante: estabelecimento comercial não entra na zona de permissividade para distribuição de material gráfico como se fosse uma lanchonete de campanha. A legislação veda a propaganda eleitoral por meio de distribuição de material gráfico em bens cujo uso dependa de autorização especial ou em locais que comprometam a isonomia e a liberdade do eleitor, como estabelecimentos empresariais abertos ao público nessa lógica de exploração comercial. Por isso, a conduta de Joana é ilícita independentemente de notificação prévia para regularização. Essa exigência de notificação aparece em algumas hipóteses de propaganda irregular, quando se dá chance de cessar a irregularidade antes de outras providências. Mas aqui o problema é mais direto: a forma de divulgação já é proibida pelo próprio regime da propaganda eleitoral. Em resumo, o ponto da questão é que não basta o local ser particular para liberar tudo. Estabelecimento comercial não vira terra sem lei eleitoral. A Justiça Eleitoral costuma tratar com rigidez a propaganda em locais de circulação comercial justamente para evitar vantagem indevida e influência indevida sobre o eleitor. Por isso, o gabarito correto é a alternativa E.

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