Joana, sócia-gerente de uma sociedade empresária que tem por objeto social a venda de peças de vestuário feminino e masculino, sensibilizada com a candidatura de José, pessoa humilde e dedicada às causas sociais, ao cargo de Deputado Federal, passou a distribuir, em seu estabelecimento comercial, “santinhos” com a propaganda eleitoral desse candidato. Ao tomar conhecimento desse fato, Marta, também candidata ao cargo de Deputada Federal, representou ao órgão competente da Justiça Eleitoral argumentando com a ilicitude da conduta de Joana. À luz da legislação eleitoral, é correto afirmar que
- A)como o estabelecimento de Joana é particular, não há qualquer ilicitude em sua conduta.
Errada, porque o fato de ser bem particular não afasta, por si só, as vedações eleitorais à propaganda.
- B)a conduta de Joana somente será considerada ilícita se caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Errada, pois a ilicitude não depende de ser propaganda antecipada; o problema está na forma e no local da divulgação.
- C)por se tratar de bem particular de uso comum, de livre acesso a qualquer do povo, é lícita a conduta de Joana.
Errada, porque estabelecimento comercial não é tratado como espaço livre para propaganda eleitoral irrestrita.
- D)o ilícito eleitoral somente estará configurado se Joana não cessar a distribuição para receber a notificação prévia para regularização.
Errada, porque a irregularidade já se configura pela própria prática vedada, sem necessidade de notificação prévia para cessação.
- E)é vedada a distribuição de material gráfico de propaganda eleitoral em estabelecimentos como o de Joana, não sendo necessária a notificação para a caracterização do ilícito.
Certa, pois é vedada a distribuição de material gráfico de propaganda eleitoral em estabelecimentos desse tipo, e a ilicitude não depende de notificação prévia.
Gabarito: E
A propaganda eleitoral pode existir em bem particular, mas isso não significa liberdade total. A Lei das Eleicoes permite propaganda em bens privados, desde que haja autorização do proprietário ou possuidor e que não haja pagamento de qualquer tipo. Só que o caso aqui traz um detalhe importante: estabelecimento comercial não entra na zona de permissividade para distribuição de material gráfico como se fosse uma lanchonete de campanha. A legislação veda a propaganda eleitoral por meio de distribuição de material gráfico em bens cujo uso dependa de autorização especial ou em locais que comprometam a isonomia e a liberdade do eleitor, como estabelecimentos empresariais abertos ao público nessa lógica de exploração comercial. Por isso, a conduta de Joana é ilícita independentemente de notificação prévia para regularização. Essa exigência de notificação aparece em algumas hipóteses de propaganda irregular, quando se dá chance de cessar a irregularidade antes de outras providências. Mas aqui o problema é mais direto: a forma de divulgação já é proibida pelo próprio regime da propaganda eleitoral. Em resumo, o ponto da questão é que não basta o local ser particular para liberar tudo. Estabelecimento comercial não vira terra sem lei eleitoral. A Justiça Eleitoral costuma tratar com rigidez a propaganda em locais de circulação comercial justamente para evitar vantagem indevida e influência indevida sobre o eleitor. Por isso, o gabarito correto é a alternativa E.