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Direito Eleitoral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

João, eleitor no Município Alfa, insatisfeito com a cassação do candidato a Prefeito Municipal de sua preferência, há um mês da eleição, afirmou, pelas redes sociais, que o Juiz que proferiu a decisão era desonesto e que tinha recebido dinheiro do outro candidato a Prefeito Municipal para beneficiá-lo. Instada a apurar os fatos, a autoridade policial teve dúvidas em relação à tipificação e ao juízo competente para processar e julgar a futura ação penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral concluiu corretamente que

Gabarito: D

Em Direito Eleitoral, o ponto-chave aqui é separar duas coisas: o tipo penal e a competência para julgar. Crimes contra a honra podem existir no Código Penal e também no Código Eleitoral, mas quando a ofensa é praticada em contexto eleitoral e atinge a lisura do processo, a tendência é haver incidência da legislação eleitoral e julgamento pela Justiça Eleitoral. No caso, João falou em rede social, às vésperas da eleição, acusando um Juiz Eleitoral de ser desonesto e de ter recebido dinheiro para favorecer candidato. Isso atinge diretamente um agente da Justiça Eleitoral em razão da função exercida, e a conduta se amolda aos crimes de calúnia e difamação previstos no Código Eleitoral, especialmente porque a ofensa decorre do ato jurisdicional no processo eleitoral. Por isso, o Ministério Público Eleitoral acertou ao concluir que a competência é da Justiça Eleitoral. A lógica é simples: se o fato está ligado ao processo eleitoral e a vítima é o Juiz Eleitoral em razão do exercício da função, não faz sentido mandar o caso para a Justiça comum como se fosse uma briga de vizinhos de rua. Em resumo: a Justiça Eleitoral processa e julga os crimes eleitorais e, em matéria de crimes contra a honra praticados nesse contexto, aplica-se o Código Eleitoral. O gabarito D está correto porque reconhece exatamente isso.

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