João, eleitor no Município Alfa, insatisfeito com a cassação do candidato a Prefeito Municipal de sua preferência, há um mês da eleição, afirmou, pelas redes sociais, que o Juiz que proferiu a decisão era desonesto e que tinha recebido dinheiro do outro candidato a Prefeito Municipal para beneficiá-lo. Instada a apurar os fatos, a autoridade policial teve dúvidas em relação à tipificação e ao juízo competente para processar e julgar a futura ação penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral concluiu corretamente que
- A)as condutas descritas devem ser eventualmente enquadradas no Código Penal, competindo a um Juiz Federal processá-las e julgá-las.
Errada, porque não se trata de competência da Justiça Federal, e sim de matéria eleitoral, com julgamento pela Justiça Eleitoral.
- B)como crimes de calúnia e difamação não são tipificados na legislação eleitoral, deve-se buscar o enquadramento da conduta no Código Penal.
Errada, porque o Código Eleitoral também tipifica crimes contra a honra, então não é necessário recorrer automaticamente ao Código Penal.
- C)a conduta não se ajusta à tipologia dos crimes de calúnia e difamação previstos no Código Eleitoral, devendo ser buscado o enquadramento no Código Penal, competindo a um Juiz Estadual processá-las e julgá-las.
Errada, porque a Justiça competente não é a Estadual quando o fato é eleitoral e envolve Juiz Eleitoral em razão da função.
- D)compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes de calúnia e difamação praticados em detrimento do Juiz Eleitoral em razão do exercício da função, face ao seu enquadramento no Código Eleitoral.
Certa, porque os crimes contra a honra praticados contra Juiz Eleitoral em razão da função atraem a incidência do Código Eleitoral e a competência da Justiça Eleitoral.
- E)quer sejam enquadradas no Código Penal, quer no Código Eleitoral, como foram praticadas em detrimento de um Juiz Eleitoral, no exercício e em razão da função, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.
Errada, porque a competência não varia entre Código Penal e Código Eleitoral quando o caso é eleitoral: a Justiça Eleitoral é a competente.
Gabarito: D
Em Direito Eleitoral, o ponto-chave aqui é separar duas coisas: o tipo penal e a competência para julgar. Crimes contra a honra podem existir no Código Penal e também no Código Eleitoral, mas quando a ofensa é praticada em contexto eleitoral e atinge a lisura do processo, a tendência é haver incidência da legislação eleitoral e julgamento pela Justiça Eleitoral. No caso, João falou em rede social, às vésperas da eleição, acusando um Juiz Eleitoral de ser desonesto e de ter recebido dinheiro para favorecer candidato. Isso atinge diretamente um agente da Justiça Eleitoral em razão da função exercida, e a conduta se amolda aos crimes de calúnia e difamação previstos no Código Eleitoral, especialmente porque a ofensa decorre do ato jurisdicional no processo eleitoral. Por isso, o Ministério Público Eleitoral acertou ao concluir que a competência é da Justiça Eleitoral. A lógica é simples: se o fato está ligado ao processo eleitoral e a vítima é o Juiz Eleitoral em razão do exercício da função, não faz sentido mandar o caso para a Justiça comum como se fosse uma briga de vizinhos de rua. Em resumo: a Justiça Eleitoral processa e julga os crimes eleitorais e, em matéria de crimes contra a honra praticados nesse contexto, aplica-se o Código Eleitoral. O gabarito D está correto porque reconhece exatamente isso.