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Direito Eleitoral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

No mês de setembro do ano de realização das eleições para o cargo de Prefeito do Município Alfa, a emissora de Rádio XX, ao abordar a proximidade das eleições, enalteceu os avanços administrativos durante a gestão de Maria, então Prefeita e candidata à reeleição, em comparação com a gestão anterior, capitaneada por seus adversários políticos, ressaltando que o voto deveria ser valorizado e que o eleitor não deveria permitir o retorno, ao comando do Município, de pessoas que demonstraram não ter decência ou competência para administrá-lo. Irresignados com a abordagem realizada pela Rádio, os adversários de Maria consultaram um advogado a respeito de sua compatibilidade com a legislação eleitoral, sendo-lhes corretamente esclarecido que

Gabarito: E

Em período eleitoral, rádio e TV não podem virar palanque disfarçado. A legislação exige imparcialidade na cobertura, porque a emissora explora serviço de comunicação e influencia diretamente a formação da vontade do eleitor. Por isso, quando a rádio enaltece uma candidata e, ao mesmo tempo, desqualifica adversários, ela sai da linha da informação e entra na zona proibida do favorecimento eleitoral. O ponto central aqui é que a liberdade de imprensa e o direito de crítica existem, mas não autorizam tratamento privilegiado a candidaturas. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, especialmente o art. 45) veda à emissora, entre outras condutas, usar sua programação para favorecer ou prejudicar candidato, partido ou coligação. Não é preciso pedido expresso de voto para haver ilicitude, porque o problema pode estar no contexto e no efeito eleitoral da mensagem. O enunciado descreve exatamente esse cenário: a rádio exaltou a gestão da prefeita candidata à reeleição e desqualificou seus opositores, com nítido viés eleitoral. Isso rompe o dever de neutralidade e de tratamento isonômico entre os competidores. Em concurso, sempre desconfie de fala de estúdio que parece editorial, mas é propaganda de campanha com microfone emprestado. Por isso o gabarito é a letra E: a conduta descrita viola a imparcialidade exigida da emissora e representa privilégio indevido a determinada candidatura, o que é incompatível com a legislação eleitoral e com a jurisprudência do TSE sobre uso abusivo do meio de comunicação.

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