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Direito Eleitoral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Foi requerido o registro de João, filiado ao Partido Político X, como candidato ao cargo eletivo de Deputado Federal. João teve o seu registro deferido pelo órgão competente e logrou êxito em ser eleito. Após a diplomação, o Partido Político V ajuizou ação visando à cassação do seu mandato, sendo o pedido julgado procedente, com o trânsito em julgado no final do ano seguinte. À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que

Gabarito: A

Em eleições proporcionais, a lógica do sistema é simples: o voto tem destino partidário. Você até vota no candidato, mas o mandato nasce da soma que ele e a legenda conseguem construir. Por isso, quando o candidato tinha registro deferido, foi eleito e só depois teve o mandato cassado por decisão judicial definitiva, os votos não viram poeira eleitoral. A regra do Código Eleitoral, interpretada em conjunto com a jurisprudência do TSE, é que a posterior cassação do mandato não invalida automaticamente os votos já dados de forma regular. Se o registro era válido no momento da eleição, o resultado obtido continua produzindo efeitos para a legenda pela qual o candidato concorreu. É aí que mora o ponto da questão: João foi registrado, concorreu normalmente e foi eleito. O fato de a cassação ter ocorrido depois da diplomação, com trânsito em julgado só no ano seguinte, não apaga os votos nem exige recálculo de quociente como se tudo tivesse sido nulo desde o início. Em outras palavras, o sistema não faz "reset" só porque a disputa terminou mal para o candidato. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca explora a diferença entre voto válido, cassação posterior e efeitos no sistema proporcional. Aqui, os votos não são anulados; eles permanecem válidos e são aproveitados em favor da legenda.

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