Foi requerido o registro de João, filiado ao Partido Político X, como candidato ao cargo eletivo de Deputado Federal. João teve o seu registro deferido pelo órgão competente e logrou êxito em ser eleito. Após a diplomação, o Partido Político V ajuizou ação visando à cassação do seu mandato, sendo o pedido julgado procedente, com o trânsito em julgado no final do ano seguinte. À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que
- A)os votos dados a João não serão anulados, mas contados em favor da legenda pela qual se candidatou.
Correta, porque a cassação posterior do mandato de candidato eleito em sistema proporcional não anula os votos regularmente dados, que permanecem vinculados à legenda.
- B)os votos dados a João são considerados nulos, o que exige que sejam recalculados os quocientes eleitoral e partidário.
Errada, porque os votos não são nulos nesse cenário e, portanto, não há necessidade de recálculo de quociente eleitoral e partidário como se houvesse nulidade originária.
- C)os votos dados a João não serão anulados, mas serão contados apenas para a composição do quociente eleitoral, não para o Partido Político X.
Errada, porque os votos não são apenas contados para o quociente eleitoral; em regra, no sistema proporcional, eles repercutem também para a legenda.
- D)a cassação de mandato, nos sistemas proporcionais, somente gera reflexos em relação ao candidato, não em relação ao partido político, independente da conduta que a motivou.
Errada, porque a cassação em sistema proporcional pode ter reflexos para a legenda, especialmente quando os votos são válidos e o registro era regular no momento da eleição.
- E)somente em relação àqueles que ostentem a condição de candidato sub judice é que, uma vez cassados, os votos serão computados em favor da legenda pela qual se candidataram, o que não é o caso de João.
Errada, porque a distinção entre candidato sub judice e candidato com registro deferido não autoriza essa conclusão; aqui, com registro válido e posterior cassação, os votos não deixam de ser aproveitados pela legenda.
Gabarito: A
Em eleições proporcionais, a lógica do sistema é simples: o voto tem destino partidário. Você até vota no candidato, mas o mandato nasce da soma que ele e a legenda conseguem construir. Por isso, quando o candidato tinha registro deferido, foi eleito e só depois teve o mandato cassado por decisão judicial definitiva, os votos não viram poeira eleitoral. A regra do Código Eleitoral, interpretada em conjunto com a jurisprudência do TSE, é que a posterior cassação do mandato não invalida automaticamente os votos já dados de forma regular. Se o registro era válido no momento da eleição, o resultado obtido continua produzindo efeitos para a legenda pela qual o candidato concorreu. É aí que mora o ponto da questão: João foi registrado, concorreu normalmente e foi eleito. O fato de a cassação ter ocorrido depois da diplomação, com trânsito em julgado só no ano seguinte, não apaga os votos nem exige recálculo de quociente como se tudo tivesse sido nulo desde o início. Em outras palavras, o sistema não faz "reset" só porque a disputa terminou mal para o candidato. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca explora a diferença entre voto válido, cassação posterior e efeitos no sistema proporcional. Aqui, os votos não são anulados; eles permanecem válidos e são aproveitados em favor da legenda.