Caio teve seu título de eleitor cancelado em decorrência de não ter se apresentado ao procedimento de revisão eleitoral para o qual foi convocado. Considerando os termos do Art. 14, caput e seu parágrafo 1° da Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)o cancelamento de título em razão do não comparecimento do eleitor ao procedimento de revisão eleitoral viola a democracia e não tem previsão legal;
Errada, porque o cancelamento por falta de comparecimento à revisão eleitoral tem previsão legal e foi admitido pela jurisprudência do STF.
- B)a revisão eleitoral, que se destina à atualização do alistamento eleitoral, não pode ensejar o cancelamento do título de eleitor, sob pena de violação ao princípio democrático e ao direito do voto;
Errada, pois a revisão eleitoral pode sim levar ao cancelamento do título quando o eleitor não atende à convocação regularmente feita.
- C)é válido o cancelamento do título de eleitor que, convocado por edital, não comparece ao processo de revisão eleitoral;
Certa, porque a ausência do eleitor convocado por edital na revisão eleitoral autoriza o cancelamento do título, conforme a sistemática eleitoral e a posição do STF.
- D)eleitor que não comparece ao processo de revisão eleitoral pode ter seu título cancelado, caso não tenha atendido à convocação efetuada por intimação pessoal;
Errada, porque a exigência de intimação pessoal não é a regra para essa hipótese, bastando a convocação por edital.
- E)a revisão eleitoral serve, apenas, para a atualização do alistamento eleitoral, motivo pelo qual o cancelamento do título de eleitor, pelo seu não comparecimento, não poderá ensejar indeferimento de eventual registro de candidatura.
Errada, porque o cancelamento do título pode gerar efeitos eleitorais relevantes, inclusive impedir o registro de candidatura se houver ausência de quitação eleitoral.
Gabarito: C
O art. 14 da Constituição trata dos direitos políticos e deixa claro que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, salvo as exceções constitucionais. Dentro desse sistema, o alistamento eleitoral e a regularidade do título são essenciais para o exercício do voto, então não basta ter sido eleitor um dia e depois sumir do mapa eleitoral. A revisão eleitoral é um procedimento previsto para atualizar o cadastro, conferir dados e evitar fraudes ou inconsistências. Se o eleitor é convocado por edital e não comparece sem justificar, a Justiça Eleitoral pode cancelar o título. Isso não viola a democracia, porque a medida existe justamente para preservar a higidez do cadastro e a segurança do processo eleitoral. O Supremo Tribunal Federal reconhece a validade desse cancelamento quando o eleitor, regularmente convocado, não atende à chamada da revisão. Em outras palavras: o sistema dá aviso, o eleitor precisa aparecer, e quem ignora a convocação assume o risco de ficar com o título cancelado. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela está alinhada com a lógica constitucional dos direitos políticos e com a jurisprudência do STF, que admite o cancelamento do título no procedimento de revisão eleitoral quando há convocação por edital e não comparecimento do eleitor.