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Direito Eleitoral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

O Partido Político Alfa formou uma federação partidária com os Partidos Políticos Beta e Gama. Maria, que era filiada ao Partido Político Alfa, teve sua candidatura apresentada pela referida federação na eleição para Deputado Federal, logrando êxito em ser eleita. Durante o exercício do mandato, Maria consultou um advogado a respeito da possibilidade de se desfiliar do Partido Político Alfa, sendo-lhe corretamente esclarecido, além de outras informações relevantes, que

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a fidelidade partidária e as exceções em que o parlamentar pode trocar de partido sem perder o mandato. Regra geral: quem se desfilia do partido pelo qual foi eleito pode perder o cargo, especialmente em mandato proporcional, porque o mandato é protegido pela lógica partidária. Essa regra está no art. 22-A da Lei 9.096/1995, com interpretação consolidada pela Justiça Eleitoral e pelo STF. Mas a lei cria exceções. Uma delas é a chamada janela partidária: o detentor de mandato eletivo pode mudar de partido, sem perda do mandato, nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação exigido para concorrer na eleição seguinte. Como a filiação partidária deve ser feita até 6 meses antes do pleito, a janela abre nos 30 dias anteriores a essa data-limite. É exatamente essa a hipótese narrada na alternativa D. Perceba que a federação partidária não apaga a necessidade de observância das regras de filiação e desfiliação. Maria foi eleita para Deputado Federal, isto é, mandato proporcional, e ainda assim pode aproveitar a janela legal para sair de Alfa e entrar em outro partido sem perder o mandato. A sacada da banca foi misturar federação, mandato proporcional e janela partidária para ver se você pisaria no freio errado. Então, o gabarito D está correto porque reproduz a hipótese legal de desfiliação sem perda do mandato dentro da janela partidária prevista na Lei dos Partidos Políticos.

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