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Direito Eleitoral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Maria almejava concorrer a um cargo eletivo estadual nas eleições a serem realizadas em determinado ano. Joana, sua amiga, explicou-lhe a necessidade de o partido político a que está filiada encaminhar à Justiça Eleitoral, no momento próprio, o denominado Demonstrativo de Regularidade de Atos Praticados. Ao analisar a funcionalidade do referido Demonstrativo, Maria concluiu corretamente que

Gabarito: A

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, conhecido pela sigla DRAP, é uma peça central no pedido de registro de candidatura feito pelo partido político ou pela coligação, conforme o regime aplicável. Pense nele como a “certidão de nascimento eleitoral” do grupo de candidatos: ele informa à Justiça Eleitoral que a convenção partidária aconteceu regularmente e que o partido está apto a lançar aquela chapa ou lista de candidatos. No caso das eleições majoritárias, o DRAP é único por cargo pleiteado. Isso significa que haverá um demonstrativo para cada disputa majoritária, e nele já entram o titular e os respectivos vice ou suplentes, conforme o cargo. Por isso, a alternativa correta é a letra A: ela descreve justamente a lógica de um DRAP por cargo, com a composição completa da chapa majoritária. A base normativa está na disciplina do registro de candidatura da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e nas resoluções do TSE sobre registro de candidatura, que tratam o DRAP como instrumento de comprovação da regularidade partidária e da escolha dos candidatos em convenção. Em resumo: o DRAP não é prestação de contas, não é pedido individual de cada candidato e não é documento para “etapas” abstratas do processo eleitoral. Se você guardar uma imagem simples, ajuda bastante: o DRAP é o documento que abre a porta para o pedido de registro daquele conjunto de candidatos. Sem ele, o registro fica com cara de festa sem lista na entrada.

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