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Direito Eleitoral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Pedro, Deputado Federal, filiado ao Partido Político X, almejava concorrer à reeleição. No mês de abril do ano em que seria realizada a eleição, ao apresentar um programa televisivo, destacou as diversas iniciativas que teve no curso do seu mandato, o que lhe assegurou grande capilaridade junto ao eleitorado, considerando a elevada audiência do referido programa. O Diretório Nacional do Partido Político Alfa, ao tomar conhecimento da conduta de Pedro, consultou o seu advogado em relação à sua compatibilidade com a legislação eleitoral, sendo-lhe corretamente informado que

Gabarito: D

A ideia central aqui é separar duas coisas: a atuação política do deputado e a atuação profissional dele como comunicador. A legislação eleitoral admite que o agente público divulgue o que fez no mandato, porque isso integra o debate político e, em regra, não é propaganda eleitoral irregular por si só. O cuidado aparece quando essa divulgação ocorre usando um programa de grande audiência, com potencial de desequilibrar a disputa, especialmente se o candidato estiver se valendo da profissão de comunicação social para ganhar exposição privilegiada. No caso, Pedro pode até prestar contas das iniciativas do mandato, mas não pode fazer isso como profissional de comunicação social em exercício da profissão, porque aí ele cruza a linha entre informar e se promover indevidamente com vantagem decorrente do próprio meio em que atua. Essa lógica conversa com a disciplina da Lei 9.504/1997 e com a jurisprudência do TSE, que costuma reprimir o uso da estrutura de rádio e TV, ou da função de apresentador/locutor, para benefício eleitoral disfarçado de atividade profissional. Perceba que não é necessário haver pedido expresso de voto para surgir problema eleitoral. A análise é mais fina: se houver promoção pessoal em contexto de pré-campanha, uso de veículo de comunicação com forte alcance e aproveitamento da função profissional para angariar simpatia eleitoral, a Justiça Eleitoral pode reconhecer irregularidade. Mas a mera divulgação de iniciativas parlamentares, isoladamente, não é o vilão da história. Por isso, a alternativa D é a correta: ela faz a distinção certa entre a divulgação do mandato e a vedação ao uso da profissão de comunicador como atalho eleitoral.

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