Pedro, em acirrada disputa com Antônio e José, logrou êxito em ser eleito Prefeito do pequeno Município Alfa, de vinte mil habitantes. Nessa eleição, Pedro recebeu 37% dos votos válidos; Antônio, 34%; e José, 29%. Após a posse de Pedro, transitou em julgado, no fim do ano, o provimento jurisdicional proferido em ação que tramitou perante a Justiça Eleitoral, sendo decretada a cassação do seu diploma. Em situações dessa natureza, é correto afirmar que
- A)devem ser realizadas novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Correta: a cassação do diploma do eleito impõe a realização de novas eleições, sem depender do percentual de votos anulados.
- B)será realizada uma nova eleição, às expensas de Pedro, que deu causa à anulação da primeira eleição.
Errada: não há regra geral de nova eleição às expensas do cassado apenas por ele ter causado a anulação do pleito.
- C)em razão da cassação de Pedro, deve ser realizado uma nova eleição, tendo como candidatos Antônio e José.
Errada: a cassação não autoriza, por si só, a diplomação do segundo ou do terceiro colocado; a solução é renovar a eleição.
- D)como o número de votos dados a Pedro é inferior à metade dos votos válidos, não será realizada nova eleição.
Errada: o fato de Pedro ter menos de metade dos votos válidos não afasta a necessidade de nova eleição após a cassação do diploma.
- E)a necessidade, ou não, de ser realizada nova eleição será aferida conforme o total de votos, incluindo os nulos e os em branco.
Errada: o critério não leva em conta votos nulos e em branco para definir a necessidade de nova eleição nessa hipótese.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: cassado o diploma do prefeito eleito, a Justiça Eleitoral precisa refazer a escolha popular por meio de novas eleições. Não importa, nesse tipo de situação, que o eleito tenha recebido 37% dos votos válidos, nem que o segundo colocado tenha ficado perto. O que cai é o resultado final da eleição, porque o diploma foi desconstituído por decisão judicial transitada em julgado. O ponto cobrado pela FGV costuma girar em torno do art. 224 do Código Eleitoral e da jurisprudência do TSE sobre renovação do pleito quando há cassação do candidato eleito. A lógica é preservar a soberania popular: se o vencedor sai do jogo por decisão da Justiça Eleitoral, não se “promove” automaticamente o segundo colocado como se fosse uma corrida de poucos metros. Faz-se nova disputa. Em município pequeno, como Alfa, isso não muda a conclusão. O tamanho do município pode influenciar a forma de eleição do prefeito, mas não transforma a cassação do diploma em posse automática do adversário. O que se faz é convocar novo pleito, observadas as regras legais e eleitorais aplicáveis. Por isso o gabarito é a alternativa A: devem ser realizadas novas eleições, independentemente do número de votos anulados. A porcentagem obtida por Pedro não salva a eleição cassada, nem autoriza solução simplificada com a subida de Antônio ou José.