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Direito Eleitoral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Tício, candidato a deputado estadual no pleito de 2022, apresentou registro de candidatura dentro do prazo legal. Ao final do prazo previsto no Art. 16, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, seu pedido de registro de candidatura não havia sido definido em Instância ordinária, não havendo publicação de decisões a ele relativas. Na forma da lei, permitiu-se a Tício a prática dos atos relativos à campanha eleitoral, tendo sido incluído seu nome na urna eletrônica. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atualizada, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A regra da Lei 9.504/1997, no art. 16-A, foi criada para evitar que o eleitor seja punido pela demora da Justiça Eleitoral. Se o candidato está com o registro sub judice, ele pode fazer campanha e aparecer na urna, porque a lei preserva a possibilidade de votação enquanto o caso não termina. Isso é especialmente importante nas eleições proporcionais, em que o voto dado ao candidato também influencia o desempenho do partido ou da federação no cálculo do quociente partidário. O ponto central da questão é o que acontece quando, no dia da eleição, o candidato ainda estava sub judice, mas depois teve o registro indeferido. A orientação jurisprudencial atual do STF é no sentido de que os votos recebidos nessa situação não são simplesmente jogados fora como se nada tivesse acontecido: eles são computados e repercutem no cálculo do quociente partidário. Em outras palavras, o sistema eleitoral olha para a situação existente no momento da votação e preserva os efeitos do voto para a legenda. Por isso a alternativa D está correta. Tício estava com registro pendente, foi autorizado a fazer campanha e teve o nome na urna. Se, depois da votação, vier o indeferimento superveniente, isso não apaga automaticamente os votos já dados nem impede sua consideração para a definição do quociente partidário. A lógica é dar segurança ao processo eleitoral e proteger a vontade do eleitor. Resumo para memorizar: sub judice na eleição proporcional não é sinônimo de voto perdido no ralo. A depender do desfecho processual, os votos podem continuar produzindo efeitos para o partido ou federação, exatamente como cobra a banca.

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