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Direito Eleitoral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Determinada autoridade religiosa, por ocasião dos rituais da respectiva religião, fez elogios a João, candidato nas eleições a serem realizadas no mês subsequente. As informações oferecidas aos fiéis eram fidedignas, considerando a intensa participação do referido candidato em atividades sociais e religiosas no decorrer de sua vida. Como essa conduta se repetiu em diversos rituais da religião, Maria, candidata nas mesmas eleições de João, consultou o seu advogado em relação à possibilidade de ser ajuizada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em face da autoridade religiosa e de João. Foi corretamente esclarecido a Maria que a conduta descrita

Gabarito: D

A AIJE, prevista no art. 22 da LC 64/1990, serve para coibir abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, sempre quando a conduta compromete a normalidade e a legitimidade da eleição. Ou seja: ela não é uma ação para punir qualquer fala elogiosa ou apoio moral a candidato. É preciso que haja um dos ilícitos tipificados pela lei complementar. No caso da questão, a autoridade religiosa apenas fez elogios a João durante rituais religiosos, com base em informações verdadeiras sobre sua atuação social e religiosa. Isso, por si só, não configura abuso do poder econômico nem uso indevido dos meios de comunicação social. Também não há abuso de autoridade, porque a expressão usada na AIJE é técnica e restrita aos fundamentos legais da ação, não a qualquer excesso de influência. A jurisprudência eleitoral trata com bastante cautela manifestações de apoio feitas em ambiente religioso. A imunidade das entidades religiosas não transforma toda manifestação em ilícito eleitoral, e tampouco permite concluir automaticamente pelo abuso econômico. Sem prova de estruturação abusiva, gasto relevante, coação ou uso irregular de mídia, falta o elemento indispensável para a AIJE. Por isso, o gabarito é a letra D: a conduta narrada não autoriza AIJE, porque não se identifica influência do poder econômico nem uso indevido de meios de comunicação social. Em direito eleitoral, nem todo entusiasmo vira ação judicial. Às vezes, é só elogio mesmo.

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