Os Partidos Políticos X, Y e Z almejavam formar uma coligação na eleição para o cargo de Governador do Estado Alfa. No entanto, tinham dúvidas em relação aos efeitos dessa decisão na eleição para o Senado Federal, mais especificamente se poderiam formar coligação ou se poderiam apresentar candidaturas autônomas. Ao fim de suas reflexões, os Diretórios dos referidos Partidos Políticos concluíram corretamente que
- A)X, Y e Z não podem lançar, isoladamente, candidatos para o Senado Federal.
Errada, porque os partidos podem sim lançar candidatos ao Senado, inclusive de forma autônoma, já que a coligação para Governador não impede essa atuação.
- B)não há correlação necessária entre as coligações para os cargos de Governador e de Senador.
Certa, porque não existe vínculo obrigatório entre a coligação formada para Governador e a organização das candidaturas para o Senado.
- C)não pode ser formada coligação para a disputa do cargo de senador distinta da formada para o cargo de Governador.
Errada, porque a coligação para o Senado não precisa ser idêntica à do Governo, já que cada disputa majoritária pode ter estratégia própria.
- D)X, Y e Z podem formar, apenas entre si, coligação para a disputa do cargo de Senador distinta daquela formada para o cargo de Governador.
Errada, porque a coligação para o Senado não fica limitada aos mesmos partidos da coligação para Governador, podendo haver arranjos distintos ou candidaturas independentes.
- E)é vedada a formação de coligações para a disputa do cargo de Senador, logo, X, Y e Z poderão lançar, isoladamente, candidatos para esta última disputa.
Errada, porque coligações eram admitidas na disputa majoritária do Senado, e não havia vedação geral a esse tipo de composição.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: a coligação feita para um cargo majoritário não “amarra” automaticamente as escolhas para outro cargo. Em eleições majoritárias, como Governador e Senador, os partidos podem definir estratégias diferentes, desde que respeitem as regras do processo eleitoral e o registro das candidaturas. Ou seja, um mesmo conjunto de partidos pode se unir para o Governo do Estado e, ao mesmo tempo, fazer outra composição, ou até atuar de forma autônoma, na disputa do Senado. Isso acontece porque a lógica da coligação é política e eleitoral, não um contrato de fidelidade geral entre cargos. O art. 6º da Lei 9.504/1997 tratava das coligações e admitia sua formação por conveniência dos partidos, e, nas eleições majoritárias, elas podiam ser ajustadas conforme a estratégia de cada disputa. O ponto cobrado pela FGV é justamente esse: não existe uma obrigatoriedade de “copiar e colar” a coligação de Governador para Senador. Então, se X, Y e Z querem se coligar para Governador, isso não impede que, no Senado, formem outra composição ou lancem candidaturas separadas. A leitura correta é que não há correlação necessária entre as coligações para esses dois cargos. É o tipo de detalhe em que a banca adora colocar uma armadilha para ver se você acha que a coligação é uma espécie de pacote fechado. Não é. Por isso, o gabarito está correto: a coligação para Governador não obriga a mesma formação para Senador, porque cada disputa majoritária pode ser estruturada de modo independente.