XX, presidente do partido político Alfa, pretendia estruturar uma federação partidária com o partido político Beta, mas tem dúvidas em relação à conveniência dessa medida. Ao analisar a legislação, XX chegou às conclusões a seguir. I. A federação de partidos políticos pode ter abrangência nacional, estadual ou municipal. II. Os partidos reunidos em federação devem permanecer a ela filiados por no mínimo 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento desse prazo impedirá o partido, entre outras consequências, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes. III. Os partidos políticos que integram a federação preservam sua identidade e autonomia. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque o item I está incorreto: a federação partidária não pode ter abrangência estadual ou municipal.
- B)II e III, apenas.
Certa, porque apenas os itens II e III correspondem à disciplina legal da federação partidária.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto; a federação não pode ser criada com abrangência menor que a nacional.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque o item III está correto, então não são apenas I e II.
- E)I, apenas.
Errada, porque o item II também está correto, além de o item III estar correto.
Gabarito: B
A federação partidária é uma forma de atuação conjunta entre partidos, criada pela Lei 14.208/2021 e tratada na Lei dos Partidos Políticos. Ela funciona como uma aliança estável, diferente da coligação, que é mais passageira e restrita às eleições proporcionais ou majoritárias conforme o caso. Aqui, a ideia não é “juntar por conveniência do momento”, mas caminhar junto por um período mínimo. Por isso, o item II está correto: os partidos federados devem permanecer unidos por, no mínimo, 4 anos. Se houver descumprimento desse prazo, a lei prevê sanções, como a proibição de celebrar coligação nas duas eleições seguintes, além de outras consequências legais. A regra existe para evitar que a federação vire um namoro eleitoral de curtíssima duração. O item III também está correto. Na federação, os partidos não deixam de existir nem perdem sua identidade interna: cada um continua com sua personalidade jurídica, estatuto, programa e autonomia partidária, embora atuem de forma vinculada na federação. É uma união para atuação política comum, não uma fusão. Já o item I está errado porque a federação partidária tem abrangência nacional, não podendo ser criada com alcance estadual ou municipal. Então, como só os itens II e III estão certos, o gabarito é a letra B.