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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

No caso de conexão entre crime de competência da Justiça Comum Federal, crime da Justiça Comum Estadual e crime eleitoral que venha a ser declarado prescrito, a competência para processo e julgamento dos crimes conexos será da:

Gabarito: A

A lógica aqui é simples: se existe crime eleitoral no pacote, a Justiça Eleitoral atrai para si os crimes conexos. Isso decorre da regra de competência por conexão e continência, aplicada em favor da unidade do julgamento e da coerência da decisão. Na prática, a presença do delito eleitoral funciona como um "ímã" processual. O ponto mais importante da questão é que a posterior prescrição do crime eleitoral não desmancha automaticamente essa competência. Ou seja, mesmo que o crime eleitoral venha a ser declarado prescrito, a Justiça Eleitoral continua competente para processar e julgar os crimes conexos. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência do STF e do TSE, justamente para evitar a fragmentação artificial da causa. Por isso, não faz sentido mandar os autos para a Justiça Federal ou Estadual só porque o crime eleitoral deixou de ser punível por prescrição. A conexão já estava formada e a competência da Justiça Eleitoral foi fixada em razão dela. Em concurso, a FGV costuma cobrar essa ideia com muita elegância - e uma boa dose de pegadinha. Então, o gabarito é a letra A: Justiça Eleitoral. A chave está em lembrar que a prescrição do crime eleitoral não afasta, por si só, a competência eleitoral para julgar os delitos conexos.

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