No caso de conexão entre crime de competência da Justiça Comum Federal, crime da Justiça Comum Estadual e crime eleitoral que venha a ser declarado prescrito, a competência para processo e julgamento dos crimes conexos será da:
- A)Justiça Eleitoral;
Correta: havendo crime eleitoral na conexão, a Justiça Eleitoral atrai os crimes conexos e mantém a competência mesmo se o delito eleitoral vier a ser prescrito.
- B)Justiça Federal;
Errada: a competência da Justiça Federal não prevalece quando há crime eleitoral conexo, pois a regra de atração leva o caso à Justiça Eleitoral.
- C)Justiça Federal e da Justiça Estadual, com separação obrigatória;
Errada: não se trata de divisão obrigatória entre justiças comum federal e estadual, porque a conexão com crime eleitoral impede esse fracionamento.
- D)Justiça Federal e da Justiça Estadual, com separação facultativa;
Errada: a separação facultativa não é a solução aqui, já que a competência é concentrada na Justiça Eleitoral pela conexão com o crime eleitoral.
- E)Justiça Estadual.
Errada: a Justiça Estadual não assume o caso quando há crime eleitoral conexo, ainda que o crime eleitoral tenha sido declarado prescrito.
Gabarito: A
A lógica aqui é simples: se existe crime eleitoral no pacote, a Justiça Eleitoral atrai para si os crimes conexos. Isso decorre da regra de competência por conexão e continência, aplicada em favor da unidade do julgamento e da coerência da decisão. Na prática, a presença do delito eleitoral funciona como um "ímã" processual. O ponto mais importante da questão é que a posterior prescrição do crime eleitoral não desmancha automaticamente essa competência. Ou seja, mesmo que o crime eleitoral venha a ser declarado prescrito, a Justiça Eleitoral continua competente para processar e julgar os crimes conexos. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência do STF e do TSE, justamente para evitar a fragmentação artificial da causa. Por isso, não faz sentido mandar os autos para a Justiça Federal ou Estadual só porque o crime eleitoral deixou de ser punível por prescrição. A conexão já estava formada e a competência da Justiça Eleitoral foi fixada em razão dela. Em concurso, a FGV costuma cobrar essa ideia com muita elegância - e uma boa dose de pegadinha. Então, o gabarito é a letra A: Justiça Eleitoral. A chave está em lembrar que a prescrição do crime eleitoral não afasta, por si só, a competência eleitoral para julgar os delitos conexos.