O partido político XX notabilizou-se no território nacional pela luta em prol de minorias historicamente discriminadas em nosso ambiente sociopolítico. Apesar da relevância de suas atividades, os recursos que angariava estavam se mostrando insuficientes em razão das múltiplas vertentes de sua atuação. Por tal razão, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de que fossem captados recursos financeiros junto a sujeitos de direito estrangeiros, mais especificamente junto a (1) organizações não governamentais voltadas à proteção das minorias, (2) organizações internacionais formadas por Estados de Direito e (3) governos estrangeiros. A assessoria respondeu, corretamente, que:
- A)não poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos em (1), (2) e (3) nem haver subordinação em relação a eles;
Correta: a lei proíbe o recebimento de recursos de origem estrangeira por partido político e veda também a subordinação a essas fontes.
- B)poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos em (1), (2) e (3), desde que o partido político XX não se subordinasse a eles;
Errada: recursos de origem estrangeira são proibidos, então não basta dizer que não haverá subordinação.
- C)poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos apenas em (1) e (2), mas o partido político XX não poderia se subordinar a eles;
Errada: a vedação alcança os três sujeitos mencionados, não apenas parte deles.
- D)poderiam ser recebidos recursos financeiros apenas dos sujeitos referidos em (1), mas o partido político XX não poderia se subordinar a eles;
Errada: a proibição não se limita às ONGs; também alcança organizações internacionais e governos estrangeiros.
- E)poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos em (1), (2) e (3), mas o partido político XX não poderia se subordinar ao último deles.
Errada: todos os sujeitos citados são vedados, não só o último, e a alternativa tenta restringir indevidamente a proibição.
Gabarito: A
Aqui a regra é bem fechada: partido político não pode receber, direta ou indiretamente, contribuição, auxílio pecuniário ou qualquer tipo de recurso de origem estrangeira. A Lei 9.096/1995, no art. 31, inciso I, barra o recebimento de valores procedentes de entidade ou governo estrangeiros. Em linguagem de prova, isso alcança tanto governos estrangeiros quanto organizações internacionais formadas por Estados e também ONGs estrangeiras ou de origem externa, se houver essa procedência estrangeira. Repare que a lógica da norma é proteger a soberania e o caráter nacional dos partidos. A ideia é simples: partido brasileiro tem de disputar o jogo político com dinheiro e influência de dentro do país, sem depender de apoio externo. Se entra recurso estrangeiro, já acende a luz vermelha da vedação legal. Por isso o gabarito é a letra A: não podem ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos indicados em (1), (2) e (3), e também não pode haver subordinação a eles. A vedação é dupla: não pode receber e, por consequência, não pode se colocar em posição de dependência ou controle por essas fontes. Em prova da FGV, sempre desconfie de alternativas que tentam “liberar com ressalva”, como dizer que pode receber, desde que não haja subordinação. Aqui não adianta maquiagem: a origem estrangeira já basta para a proibição.