Tício, engenheiro que trabalha junto à iniciativa privada, candidato a prefeito do Município X, muito amigo do atual prefeito da referida cidade, soube que em breve seria inaugurada praça pública municipal, recentemente construída para o lazer da população local. Faltando sessenta e cinco dias para o pleito eleitoral, Tício compareceu à inauguração da obra que foi presenciada por muitos moradores da cidade e por jornalistas, que deram ampla divulgação ao evento. Antes da data da diplomação, o Ministério Público ajuizou representação por conduta vedada em face de Tício. A partir dos fatos narrados e à luz do ordenamento jurídico atual, é correto afirmar que:
- A)a representação por conduta vedada ajuizada em razão dos fatos narrados deve ser julgada improcedente, pois Tício não é agente público, não se aplicando a ele a vedação de inauguração de obra pública prevista na Lei nº 9.504/1997;
Errada, porque a vedação do art. 77 da Lei nº 9.504/1997 se aplica a qualquer candidato, e não apenas a agente público.
- B)o ajuizamento da representação por conduta vedada é adequado em razão dos fatos narrados, uma vez que é vedado a qualquer candidato o comparecimento em inauguração de obra pública, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral;
Certa, pois é proibido a qualquer candidato comparecer a inauguração de obra pública nos 3 meses anteriores ao pleito.
- C)o ajuizamento da representação por conduta vedada em razão dos fatos narrados somente poderia ter se dado até a data da eleição, uma vez que foi postulada a cassação do registro de Tício, na forma da Lei nº 9.504/1997;
Errada, porque a representação por conduta vedada pode ser ajuizada até a diplomação, e não apenas até a data da eleição.
- D)a representação por conduta vedada em razão dos fatos narrados deve ser julgada improcedente porque não foi Tício o responsável pelo ordenamento das despesas realizadas na obra pública;
Errada, porque essa infração não depende de o candidato ter ordenado despesas da obra pública.
- E)o ajuizamento da representação por conduta vedada é inadequado em razão dos fatos narrados, uma vez que Tício foi um mero espectador da inauguração, apenas testemunhando o evento, convidado por seu amigo, o prefeito da cidade.
Errada, porque o simples comparecimento à inauguração já é vedado; não importa se ele foi apenas espectador ou convidado.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar da vedação da Lei nº 9.504/1997: é proibido a qualquer candidato comparecer a inauguração de obra pública nos 3 meses que antecedem o pleito, conforme o art. 77. Ou seja, não importa se o candidato é prefeito, servidor, empresário ou, como no caso, engenheiro da iniciativa privada. O foco da norma é evitar o uso político de evento público com forte exposição perante eleitores. No enunciado, Tício foi a inauguração 65 dias antes da eleição, então ainda estava dentro do período proibido. Além disso, houve ampla divulgação por moradores e jornalistas, o que reforça o caráter eleitoral do ato. A conduta vedada se configura pelo simples comparecimento do candidato, sem exigir que ele tenha falado, organizado o evento ou desviado recursos. Por isso, a representação por conduta vedada é adequada. A Lei nº 9.504/1997 pune esse tipo de presença porque ela pode funcionar como vitrine eleitoral, dando ao candidato uma aparência de alinhamento com a administração pública e com a obra inaugurada. Em prova, quando aparecer "comparecimento a inauguração de obra pública" dentro dos 3 meses finais, acenda o alerta.