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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Tício, engenheiro que trabalha junto à iniciativa privada, candidato a prefeito do Município X, muito amigo do atual prefeito da referida cidade, soube que em breve seria inaugurada praça pública municipal, recentemente construída para o lazer da população local. Faltando sessenta e cinco dias para o pleito eleitoral, Tício compareceu à inauguração da obra que foi presenciada por muitos moradores da cidade e por jornalistas, que deram ampla divulgação ao evento. Antes da data da diplomação, o Ministério Público ajuizou representação por conduta vedada em face de Tício. A partir dos fatos narrados e à luz do ordenamento jurídico atual, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a chave é lembrar da vedação da Lei nº 9.504/1997: é proibido a qualquer candidato comparecer a inauguração de obra pública nos 3 meses que antecedem o pleito, conforme o art. 77. Ou seja, não importa se o candidato é prefeito, servidor, empresário ou, como no caso, engenheiro da iniciativa privada. O foco da norma é evitar o uso político de evento público com forte exposição perante eleitores. No enunciado, Tício foi a inauguração 65 dias antes da eleição, então ainda estava dentro do período proibido. Além disso, houve ampla divulgação por moradores e jornalistas, o que reforça o caráter eleitoral do ato. A conduta vedada se configura pelo simples comparecimento do candidato, sem exigir que ele tenha falado, organizado o evento ou desviado recursos. Por isso, a representação por conduta vedada é adequada. A Lei nº 9.504/1997 pune esse tipo de presença porque ela pode funcionar como vitrine eleitoral, dando ao candidato uma aparência de alinhamento com a administração pública e com a obra inaugurada. Em prova, quando aparecer "comparecimento a inauguração de obra pública" dentro dos 3 meses finais, acenda o alerta.

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