A Justiça Eleitoral, nas palavras do ex-ministro Carlos Mário da Silva Velloso, ”pela própria especificidade de sua seara de atuação, a captação da vontade da população, possui alguns standards que lhe são peculiares e que destoam das demais searas do Direito”. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)a Justiça Eleitoral não desempenha função executiva;
Errada, porque a Justiça Eleitoral também desempenha função administrativa, como organização e fiscalização do processo eleitoral.
- B)a Justiça Eleitoral tem quadro próprio de juízes, embora de investidura temporária;
Errada, porque ela não tem quadro próprio de juízes de investidura temporária; seus membros são, em regra, magistrados e juristas requisitados para compor o tribunal.
- C)no exercício da função administrativa, os juízes eleitorais estão sujeitos à vedação de agir de ofício;
Errada, porque na função administrativa a Justiça Eleitoral pode agir de ofício em várias situações, não havendo essa vedação geral.
- D)a Justiça Eleitoral exerce poder normativo com objetivo regulamentar, através da edição de resoluções e instruções, com conteúdo secundum ou praeter legem;
Certa, pois a Justiça Eleitoral exerce poder normativo por meio de resoluções e instruções para regulamentar a lei eleitoral, dentro dos limites secundum ou praeter legem.
- E)a Justiça Eleitoral desempenha função consultiva, devendo responder sobre matéria eleitoral às consultas que lhe forem feitas, produzindo efeitos vinculantes sobre situações concretas.
Errada, porque as consultas eleitorais têm caráter orientador e abstrato, não produzindo efeito vinculante sobre casos concretos.
Gabarito: D
A Justiça Eleitoral tem uma atuação bem particular, porque não fica só julgando processos: ela também administra eleições e, em certa medida, regula a disputa eleitoral. Por isso, a doutrina costuma dizer que ela exerce funções jurisdicional, administrativa, consultiva e normativa. Essa mistura de papéis é justamente o que a prova quer explorar. No ponto central da questão, o poder normativo da Justiça Eleitoral existe para detalhar e viabilizar a aplicação da legislação eleitoral, especialmente por meio de resoluções e instruções do TSE. Esse poder não cria lei do nada, mas organiza a execução da lei, preenchendo lacunas técnicas ou complementando a norma. Em termos doutrinários, trata-se de atuação secundum legem ou praeter legem, e não contra legem. É por isso que o item D está correto. A Constituição, no art. 23, IX, e no art. 105 do Código Eleitoral, dá base para que o TSE expida instruções e regulamente a fiel execução das leis eleitorais. A jurisprudência do STF também reconhece esse espaço normativo, desde que a Justiça Eleitoral não ultrapasse a lei nem inove contra o texto legal. O ponto-chave para você guardar é: na Justiça Eleitoral, a função normativa existe, mas é limitada. Ela serve para fazer a engrenagem eleitoral funcionar, não para virar legislador paralelo. Em prova, a banca adora trocar isso por ideias como 'efeito vinculante' geral ou atuação sem limites, e aí mora a casca de banana.