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Direito Eleitoral · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

A Justiça Eleitoral, nas palavras do ex-ministro Carlos Mário da Silva Velloso, ”pela própria especificidade de sua seara de atuação, a captação da vontade da população, possui alguns standards que lhe são peculiares e que destoam das demais searas do Direito”. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A Justiça Eleitoral tem uma atuação bem particular, porque não fica só julgando processos: ela também administra eleições e, em certa medida, regula a disputa eleitoral. Por isso, a doutrina costuma dizer que ela exerce funções jurisdicional, administrativa, consultiva e normativa. Essa mistura de papéis é justamente o que a prova quer explorar. No ponto central da questão, o poder normativo da Justiça Eleitoral existe para detalhar e viabilizar a aplicação da legislação eleitoral, especialmente por meio de resoluções e instruções do TSE. Esse poder não cria lei do nada, mas organiza a execução da lei, preenchendo lacunas técnicas ou complementando a norma. Em termos doutrinários, trata-se de atuação secundum legem ou praeter legem, e não contra legem. É por isso que o item D está correto. A Constituição, no art. 23, IX, e no art. 105 do Código Eleitoral, dá base para que o TSE expida instruções e regulamente a fiel execução das leis eleitorais. A jurisprudência do STF também reconhece esse espaço normativo, desde que a Justiça Eleitoral não ultrapasse a lei nem inove contra o texto legal. O ponto-chave para você guardar é: na Justiça Eleitoral, a função normativa existe, mas é limitada. Ela serve para fazer a engrenagem eleitoral funcionar, não para virar legislador paralelo. Em prova, a banca adora trocar isso por ideias como 'efeito vinculante' geral ou atuação sem limites, e aí mora a casca de banana.

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